EPISODE · Apr 10, 2026 · 1 MIN
10/04 - Quarta Turma autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal o uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para localizar bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O caso analisado teve origem em uma execução na comarca de Pomerode, Santa Catarina, onde o pedido de consulta ao sistema foi negado. O Tribunal de Justiça do estado entendeu que não havia previsão legal para o uso da ferramenta com essa finalidade. No STJ, o relator desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, afirmou que a negativa não pode se basear em interpretações restritivas e destacou a necessidade de garantir a efetividade do processo. Com isso, o colegiado cassou a decisão do TJSC e determinou novo julgamento. Segundo o magistrado, o Código de Processo Civil permite ao juiz adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de decisões, inclusive com uso de tecnologia. Ele também citou a Lei 14.382/2022, que instituiu o Serp para integrar dados dos registros públicos. O relator comparou o sistema a ferramentas já consolidadas, como Bacenjud, Renajud e Infojud, cujo uso é admitido para localização de patrimônio. Para ele, restringir o Serp-Jud compromete a finalidade do processo executivo. O magistrado também destacou que não há violação de direitos do devedor, já que o acesso às informações depende de controle judicial e pode ser protegido por sigilo quando necessário.
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