EPISODE · Apr 10, 2026 · 1 MIN
10/04 - STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a validade do procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, ao dar provimento a recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos. A controvérsia começou após proprietários de um imóvel no município de Caucaia questionarem o processo, alegando ausência de notificação pessoal durante as etapas administrativas. Em primeira instância, a ação foi rejeitada, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou o procedimento em relação aos autores. No recurso ao STJ, a Funai sustentou que o rito previsto no Decreto 1.775/1996 não exige notificação individual nas fases iniciais, sendo suficiente a publicidade em diários oficiais. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, concordou com o argumento e destacou que o entendimento do TRF5 divergia da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ. Segundo o ministro, o procedimento não fere o contraditório nem a ampla defesa, já que os interessados podem contestar os resultados ao longo do processo. Com a decisão, fica restabelecida a sentença de primeira instância que havia validado o procedimento de demarcação da área, que possui cerca de 5,3 mil hectares e abriga aproximadamente 6.600 indígenas.
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