EPISODE · Jul 10, 2026 · 1 MIN
10/07 - Após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de causa
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que advogados que deixarem de comparecer a sessões do tribunal do júri não podem mais ser multados pelo Poder Judiciário. O colegiado entendeu que, com a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, eventuais infrações dessa natureza devem ser apuradas exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, que passou a ser o órgão competente para analisar a conduta dos profissionais. O caso envolveu dois advogados que faltaram a uma sessão do júri e foram condenados ao pagamento de multa equivalente a dez salários mínimos. Eles justificaram a ausência afirmando que uma promotora havia comprometido a imparcialidade do julgamento ao divulgar, nas redes sociais, informações e imagens relacionadas ao processo. Segundo a defesa, eles não abandonaram a causa, pois continuaram representando os réus até a realização de um novo julgamento. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que a conduta dos advogados não foi a mais adequada, já que a suposta irregularidade poderia ter sido questionada pelos meios processuais cabíveis. No entanto, destacou que os fatos ocorreram em agosto de 2024, quando a nova legislação já estava em vigor. Com isso, a Sexta Turma concluiu que o juiz criminal não possui mais competência para aplicar multas por abandono de causa. Em situações semelhantes, cabe ao magistrado comunicar o episódio à OAB, responsável por avaliar eventual responsabilidade ética e disciplinar dos profissionais.
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