EPISODE · May 11, 2026 · 2 MIN
11/05 - Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O colegiado entendeu que ainda existe divergência jurisprudencial sobre qual seria o recurso adequado nessa situação, o que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O caso envolveu empresas do setor sucroalcooleiro que obtiveram condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões por prejuízos causados pela política de controle de preços do açúcar e do álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, momento em que os valores foram atualizados e homologados pelo juízo de primeiro grau. Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do recurso, entendendo que a decisão possuía natureza de sentença e que o recurso cabível seria a apelação. Para o tribunal regional, a utilização do agravo caracterizaria erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal. No STJ, o colegiado da Segunda Turma deu provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo e determinar que o TRF1 realize o julgamento do mérito. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o tribunal possui entendimentos divergentes sobre a matéria. Segundo ele, alguns precedentes consideram a homologação de cálculos como sentença, enquanto outros entendem tratar-se de decisão interlocutória. Diante dessa incerteza jurídica, o relator concluiu que não houve erro grosseiro por parte da União. O ministro também ressaltou que estavam presentes os requisitos definidos pela Corte Especial para aplicação da fungibilidade recursal, como a dúvida objetiva e a tempestividade do recurso.
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