EPISODE · Dec 11, 2025 · 1 MIN
11/12 - Terceira Turma relativiza requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a exigência de publicidade pode ser flexibilizada para o reconhecimento de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos do artigo 1.723 do Código Civil. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em uma cidade do interior de Goiás, apesar de manterem uma relação reservada. Embora o juízo de primeiro grau tenha negado a união estável por ausência de publicidade, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão, aceitando a relativização. No recurso ao STJ, herdeiros da falecida sustentaram que a publicidade seria indispensável, argumento rejeitado pelo colegiado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que negar o vínculo apenas pela falta de publicidade invisibilizaria pessoas já estigmatizadas, que muitas vezes recorrem à discrição por proteção. As mulheres moraram juntas até 2020, adquiriram bens em comum, reformaram a casa, conviveram com familiares, viajaram e frequentaram eventos sociais. Para a ministra, o requisito deve ser interpretado à luz da dignidade humana, isonomia e liberdade individual. Ela explicou que a publicidade não exige ampla exposição social, pois a união estável depende mais do ânimo de constituir família. A ministra observou que, em relações homoafetivas, a discrição pode decorrer de medo de preconceito, devendo-se considerar a realidade cultural e social do casal.
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