EPISODE · Jun 12, 2026 · 1 MIN
12/06 - Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ingressar individualmente na justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de empreendimentos. A decisão foi tomada em um caso envolvendo um adquirente de lote que acionou a construtora responsável pelo loteamento após atrasos na execução das obras previstas em contrato. O juízo de primeira instância condenou a empresa a finalizar as obras e aplicou multa contratual pelo atraso na sua entrega. O Tribunal de Justiça de Goiás, embora tenha reconhecido que o direito discutido tinha natureza coletiva, reafirmou a legitimidade do comprador para o ajuizamento da ação individual. No recurso ao STJ, a empresa argumentou que o direito discutido tinha natureza coletiva e que apenas entidades legitimadas poderiam defender esse tipo de interesse em juízo. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, a ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a realização de obras em áreas comuns envolve um direito coletivo, pois beneficia todos os proprietários do empreendimento. No entanto, destacou que o descumprimento da obrigação também afeta diretamente cada comprador, permitindo a busca individual pela reparação. Segundo a ministra, o Código de Defesa do Consumidor garante ao adquirente o direito de exigir o cumprimento daquilo que foi prometido pela construtora. Ela ressaltou ainda que a falta das obras compromete o valor do imóvel e o pleno exercício do direito de propriedade.
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