EPISODE · Dec 12, 2025 · 1 MIN
12/12 - Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que médicos residentes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil não têm direito à extensão do período de carência se esse prazo já tiver terminado e o contrato estiver na fase de amortização, mesmo quando a residência é em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. No caso analisado, um médico recém-formado pediu judicialmente a suspensão do pagamento das parcelas do Fies enquanto cursasse residência em medicina da família e da comunidade. As instâncias inferiores concordaram com o pedido, entendendo que, por se tratar de especialidade prioritária e programa credenciado, haveria direito à prorrogação da carência. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recorreu ao STJ, argumentando que a lei não permite a extensão da carência após o início da amortização. O colegiado da Segunda Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a jurisprudência das turmas de direito público do tribunal já está consolidada. Segundo ele, a prorrogação só é possível quando a carência ainda está vigente. Assim, não há fundamento legal para suspender pagamentos de contratos já em fase de amortização.
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