EPISODE · Feb 13, 2026 · 1 MIN
13/02 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o depósito de valores obtidos com a venda de ativos de uma empresa em recuperação judicial não equivale ao pagamento automático dos credores. O entendimento vale para casos em que a falência é decretada antes que os credores retirem o dinheiro depositado em juízo. Nessa situação, os recursos devem integrar a massa falida e ser distribuídos conforme a ordem prevista na Lei de Falências. O caso analisado envolve uma empresa que estava em recuperação judicial e acabou tendo a falência decretada. Duas credoras pediram que os valores arrecadados com a venda de ativos fossem usados para quitar os créditos, alegando que aguardavam apenas a formalização do plano de pagamento. O pedido foi negado na primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, uma das credoras sustentou que o depósito judicial já teria natureza de pagamento. Mas o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a venda de ativos na recuperação judicial segue um rito próprio e que o simples depósito do dinheiro não significa quitação das dívidas. Segundo o ministro, ainda é preciso analisar eventuais impugnações e definir quanto cabe a cada credor. Como a falência foi decretada antes da conclusão desses procedimentos, os valores depositados devem compor a massa falida. Com isso, os credores passam a receber de acordo com a ordem legal estabelecida para processos de falência.
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