EPISODE · Apr 13, 2026 · 1 MIN
13/04 - Jornal não terá de indenizar apostador frustrado após erro na divulgação do resultado da Mega-Sena
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a editora do jornal Gazeta do Povo não deve indenizar um leitor por erro na divulgação do resultado da Mega-Sena. Os ministros reconheceram que houve equívoco na publicação dos números do sorteio, mas concluíram que o erro, por si só, não foi suficiente para configurar lesão à esfera íntima do consumidor. O autor da ação relatou ter vivido momentos de intensa euforia ao acreditar que havia ganhado cerca de R$ 10 milhões. Segundo ele, a frustração ao descobrir o erro posteriormente teria causado abalo emocional significativo. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz considerou que o resultado poderia ter sido conferido em fonte oficial, afastando o nexo direto entre a falha e o dano alegado. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, reformou a sentença e fixou indenização de R$ 15 mil, reconhecendo o transtorno psicológico sofrido pelo autor. No recurso ao STJ, a empresa alegou que o erro foi corrigido rapidamente e que o caso se tratava de mero aborrecimento cotidiano, não passível de compensação financeira. O colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o reconhecimento de dano moral exige prova de prejuízo relevante à dignidade, honra ou integridade emocional da pessoa. Segundo ela, não houve exposição pública, constrangimento ou repercussão social capaz de justificar a indenização. A ministra também ressaltou que a expectativa criada foi passageira e cessou após a verificação do resultado oficial.
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