EPISODE · Apr 13, 2026 · 1 MIN
13/04 - Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em ações rescisórias julgadas procedentes apenas para adequar decisões à modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. A controvérsia envolve a aplicação do princípio da causalidade e a interpretação do Código de Processo Civil. O tema foi cadastrado como Tema 1.419 e discute se a fixação de honorários é devida mesmo quando a rescisória decorre exclusivamente de alteração posterior no entendimento jurídico, sem erro no julgamento original. A definição da tese deve orientar os tribunais e reduzir a divergência sobre o assunto. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o colegiado determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria em todo o país, tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ. Os recursos selecionados refletem a recorrência da controvérsia no Judiciário. Levantamentos apontam a existência de centenas de decisões sobre o tema, indicando a necessidade de uniformização da jurisprudência. Segundo a relatora, a discussão possui impacto relevante sob o ponto de vista jurídico e financeiro, especialmente para a Fazenda Pública e demais partes envolvidas. O ponto central é definir se há responsabilidade pelo pagamento de honorários quando a ação rescisória é motivada apenas por modulação de efeitos, em nome da segurança jurídica.
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