EPISODE · Jul 13, 2026 · 1 MIN
13/07 - Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas decidiu que o furto de um bilhete de loteria premiado retirado do cofre de uma casa lotérica tem como vítima direta o próprio estabelecimento, e não a Caixa Econômica Federal. Com esse entendimento, o magistrado manteve na Justiça estadual a ação penal contra uma ex-funcionária acusada de subtrair o bilhete e entregá-lo ao companheiro, que posteriormente reivindicou o prêmio da Mega-Sena. O caso teve início após o sorteio em que duas apostas vencedoras foram registradas na mesma lotérica. A investigação apontou que um bilhete impresso com defeito foi guardado no cofre do estabelecimento e, dias depois, acabou sendo retirado pela funcionária, conforme registraram as câmeras de segurança. No dia seguinte, ela pediu demissão e informou que o companheiro era um dos ganhadores do prêmio. A defesa sustentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, já que o prêmio seria pago pela Caixa, além de pedir a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível sobre a titularidade do bilhete. O relator rejeitou os argumentos e destacou que o crime de furto se consumou no momento da retirada do bilhete da posse da lotérica, que era sua legítima detentora. Com isso, o ministro concluiu que não houve lesão direta a bens ou interesses da União ou da Caixa Econômica Federal, mantendo a competência da Justiça estadual. Ele também entendeu que a discussão sobre quem tem direito ao prêmio deve ser resolvida na esfera cível, sem interferir no andamento da ação penal.
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