EPISODE · Nov 13, 2025 · 1 MIN
13/11 - Vedação ao reexame de provas mantém acórdão que condenou blogueiro Allan dos Santos por calúnia
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não é possível reclassificar o crime de calúnia para injúria, que é um crime menos grave, no caso do blogueiro Allan dos Santos. Isso violaria a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. O processo teve início em 2017, quando Allan publicou, no canal “Terça Livre”, ofensas contra a cineasta Estela Renner, onde afirmou falsamente que ela incentivava o uso de drogas por crianças. A cineasta moveu ação penal por calúnia, difamação e injúria. Na primeira instância, a injúria foi considerada prescrita e o réu absolvido dos demais crimes. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão, afastou a prescrição e o condenou por calúnia, entendendo que ele imputou falsamente à vítima um crime previsto na Lei de Drogas. No recurso ao STJ, a defesa alegou ausência de intenção de caluniar e invocou a liberdade de expressão. O relator do caso, em decisão individual, chegou a reenquadrar o crime para injúria, reconhecendo a prescrição. Estela Renner recorreu por meio de agravo regimental, levando o caso à Sexta Turma. O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o Tribunal de Justiça já havia analisado detalhadamente as provas, e alterar a tipificação exigiria reavaliar os fatos, o que é proibido pela Súmula 7. Com base nisso, o colegiado deu provimento ao agravo regimental da vítima e decidiu não conhecer o recurso especial da defesa, mantendo, assim, a condenação por calúnia.
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