EPISODE · Jul 14, 2026 · 1 MIN
14/07 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo deve analisar uma apelação interposta contra uma decisão que foi erroneamente classificada como "sentença" pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas. O colegiado aplicou o princípio da fungibilidade recursal ao entender que a própria atuação do magistrado gerou dúvida objetiva sobre qual seria o recurso cabível, impedindo que a parte fosse prejudicada pelo equívoco. O caso teve origem em uma ação de prestação de contas, na qual o juízo homologou parcialmente um laudo pericial contábil e classificou o ato como "sentença". O autor interpôs apelação, mas o TJSP deixou de analisar o recurso por entender que a decisão possuía natureza interlocutória e que o recurso adequado seria o agravo de instrumento. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a dúvida foi criada pelo próprio juízo de origem, que, além de denominar o ato como "sentença", fixou honorários de sucumbência e voltou a utilizar essa classificação ao rejeitar os embargos de declaração, sem esclarecer que a fase de instrução do processo ainda não havia sido encerrada. Com isso, a Terceira Turma concluiu que não houve erro grosseiro nem má-fé por parte do recorrente. Diante da ambiguidade criada, o colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise a apelação, aplicando o princípio da fungibilidade recursal para garantir o direito de defesa.
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