EPISODE · Aug 14, 2026 · 1 MIN
14/08 - Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China
from STJnoticias · host STJnoticias
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a importação de animais mortos sem licença da autoridade ambiental também configura infração à legislação ambiental. O entendimento levou o colegiado a restabelecer uma multa de R$ 33,6 mil aplicada pelo Ibama a uma pessoa que trouxe da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam usados na fabricação de quadros. A importadora argumentou que a regra que proíbe a entrada de espécimes no país sem autorização deveria ser aplicada apenas a animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos. O Ibama recorreu ao STJ e o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso. A ministra Regina Helena Costa, autora do voto que prevaleceu no julgamento, explicou que o conceito de espécime adotado pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção inclui animais vivos e mortos. Segundo ela, esse entendimento também foi incorporado às normas brasileiras de controle e proteção da fauna. A ministra destacou ainda que a legislação ambiental exige autorização para a importação de espécimes e não permite uma interpretação restritiva dessas regras. Para o colegiado, a infração ocorre no momento em que o animal, vivo ou morto, entra no território nacional sem autorização ambiental, independentemente da existência de risco concreto ao meio ambiente. Com isso, a multa aplicada pelo Ibama foi restabelecida.
Embed this episode
NOW PLAYING
14/08 - Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
No similar episodes found.
Similar Podcasts
No similar podcasts found.