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EPISODE · May 15, 2026 · 1 MIN

15/05 - Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que presos podem obter remição de pena por estudo com a aprovação no Enem, mesmo já possuindo diploma de ensino superior antes da prisão. A decisão unificou o entendimento e encerrou divergências entre as turmas de direito penal. O caso foi analisado porque a Sexta Turma havia negado o benefício a um apenado com curso superior completo, alegando que a aprovação no Enem não representaria aquisição de novos conhecimentos. Já o colegiado da Quinta Turma entendia que a escolaridade anterior não impediria a remição da pena. Ao julgar os embargos de divergência apresentados pela defesa, a Terceira Seção definiu que a formação acadêmica prévia do preso não pode ser usada como impedimento para o benefício, já que essa restrição não está prevista na Lei de Execução Penal. O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a interpretação da lei deve favorecer a ressocialização do apenado. Segundo ele, a aprovação no Enem serve como prova objetiva de estudo por conta própria, mesmo sem matrícula em ensino formal no presídio. O ministro também destacou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça já reconhece a possibilidade de remição para presos aprovados em exames nacionais. Ribeiro Dantas rejeitou o argumento de que o benefício dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Para ele, a remição também tem como objetivo incentivar disciplina, dedicação aos estudos e comportamentos compatíveis com a ressocialização. A decisão ressalta ainda que o estudo no ambiente prisional contribui para a construção de rotina e projeto pessoal do preso. O colegiado fez apenas uma ressalva de que a conclusão anterior da mesma etapa de ensino pode impedir o acréscimo previsto no artigo 126 da LEP, mas não afasta o direito à remição básica pelas horas de estudo reconhecidas.

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