EPISODE · Jun 15, 2026 · 1 MIN
15/06 - Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é nula a citação de uma empresa estrangeira realizada por intermédio de uma suposta representante nacional sem a comprovação efetiva de poderes de representação. No caso analisado, a Hyundai Corporation, empresa sul-coreana, foi citada por meio da Hyundai Caoa do Brasil Ltda. em uma ação envolvendo cobrança, rescisão contratual e indenização. A autora da ação alegava não ter recebido acessórios de telefonia celular pelos quais já havia efetuado o pagamento. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram válida a citação, entendendo que existia relação societária e integração econômica entre empresas ligadas à marca Hyundai. No STJ, o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso da Hyundai e reformou esse entendimento. A ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baseou a decisão apenas em presunções relacionadas ao uso da marca Hyundai, à existência de contratos de distribuição e à suposta participação em um mesmo conglomerado econômico. Segundo a ministra, esses elementos não são suficientes para comprovar a representação processual de uma empresa estrangeira. Ela ressaltou que o fato de a Hyundai Caoa manter relações comerciais com empresas do grupo Hyundai não significa que possua autorização para representar a Hyundai Corporation em processos judiciais no Brasil. Dessa forma, a citação deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, instrumento adequado para comunicação processual internacional.
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