EPISODE · Jul 15, 2026 · 1 MIN
15/07 - Registro no SCR não equivale a cadastro de negativados e exige apenas comunicação prévia ao cliente na concessão do crédito
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito, administrado pelo Banco Central, não equivale à inscrição em cadastro de inadimplentes. Com isso, os bancos não precisam notificar o cliente a cada atualização das informações de crédito, sendo suficiente uma comunicação prévia sobre o envio dos dados ao sistema. Os ministros entenderam que essa regra está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que garante ao cliente o conhecimento antecipado sobre o compartilhamento de suas informações. Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma cliente contra uma instituição financeira. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que o Sistema de Informações de Crédito reúne informações sobre operações de crédito, independentemente de o consumidor estar adimplente ou inadimplente. Segundo ela, o sistema tem finalidade regulatória e fiscalizatória, auxiliando o Banco Central e as instituições financeiras na análise do grau de endividamento dos clientes. A ministra destacou ainda que as atualizações mensais do Sistema de Informações de Crédito decorrem automaticamente da relação de crédito e não exigem novas notificações. Como a cliente foi informada e autorizou o envio dos dados no momento da contratação do empréstimo, o colegiado concluiu que não houve irregularidade nem ato ilícito que justificasse o pagamento de indenização.
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