EPISODE · Jul 15, 2026 · 1 MIN
15/07 - Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os bancos não são automaticamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo chamado golpe da falsa central de atendimento. Segundo os ministros, a responsabilização da instituição financeira depende da comprovação de falha na prestação do serviço, como ausência de mecanismos de segurança ou a não identificação de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. A decisão manteve entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de indenização feito por uma cliente vítima da fraude. A cliente recebeu uma ligação de falsos funcionários do banco, que alegaram uma tentativa de fraude em sua conta e a convenceram a realizar transferências via Pix. No dia seguinte, ela compareceu pessoalmente a uma agência e efetuou uma transferência de R$ 28 mil para uma conta indicada pelos criminosos, sem informar aos atendentes sobre a ligação recebida. A corte de segundo grau entendeu que as transferências eram compatíveis com o histórico da conta e que a operação de maior valor foi realizada presencialmente pela própria cliente, sem que ela questionasse os funcionários do banco sobre a ligação recebida. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, afirmou que houve culpa exclusiva da vítima e dos golpistas, rompendo o nexo de causalidade necessário para responsabilizar o banco. O ministro destacou ainda que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras só se aplica quando a fraude está diretamente relacionada ao risco da atividade bancária, o que não foi identificado nesse caso.
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