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EPISODE · Dec 15, 2025 · 1 MIN

15/12 - Dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é presumido

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o dano moral em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido, sendo suficiente a comprovação do fato ofensivo. Assim, não é necessária prova específica do sofrimento da vítima. A indenização deve cumprir dupla finalidade: punir o ato ilícito e compensar a vítima, sem gerar enriquecimento indevido. O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, com pena de quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o dano moral decorre diretamente da agressão física e citou o Tema 983 do STJ, que autoriza a fixação de indenização mínima quando houver pedido expresso, ainda que sem indicação de valor. O valor da indenização deve punir o ilícito e compensar a vítima, sem causar enriquecimento indevido. O ministro destacou a vulnerabilidade da mulher em situações de violência doméstica e a importância da igualdade material entre os gêneros.

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