EPISODE · Mar 16, 2026 · 1 MIN
16/03 - Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que juízes de primeiro grau podem negar, de ofício, o pedido de gratuidade de justiça com base em dados obtidos pelo Sistema de Informações ao Judiciário. A decisão foi tomada ao analisar o recurso de um homem que teve o benefício negado após consulta ao sistema indicar renda incompatível com a alegada falta de recursos. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o uso do Infojud é legítimo quando realizado para finalidade processual específica e sob regime de confidencialidade, conforme prevê o Código Tributário Nacional. O magistrado destacou que a verificação da real situação econômica da parte é dever do juiz responsável pelo processo. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia mantido a negativa do benefício e apontou, ainda, que o próprio autor apresentou documento indicando renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão. No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a declaração de pobreza deveria ser presumida verdadeira e argumentou que houve quebra de sigilo fiscal com a consulta ao sistema. A Terceira Turma, porém, entendeu que a consulta ao Infojud é ato discricionário do magistrado e não configura violação de sigilo, pois ocorre em ambiente judicial e sob controle institucional. O ministro também ressaltou que o sistema já é amplamente utilizado em execuções fiscais e cíveis para localizar bens e rendimentos, reforçando a cooperação entre o Judiciário e a Receita Federal.
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