EPISODE · Jun 16, 2026 · 1 MIN
16/06 - Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para solicitar a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente por aposentados portadores de doenças graves. O caso analisado envolveu o espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama, que buscava o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988. Além disso, pretendia obter a devolução dos valores descontados indevidamente da aposentadoria. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a isenção possuía caráter personalíssimo e, por isso, não poderia ser transmitida aos herdeiros. No entanto, o colegiado da Segunda Turma do STJ reformou esse entendimento, destacando que, embora a isenção seja um direito pessoal do contribuinte, a restituição dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que créditos decorrentes da repetição de indébito tributário integram a herança e podem ser reivindicados pelos sucessores. O ministro também ressaltou que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial buscando a isenção e a restituição dos valores. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJRS para prosseguimento do julgamento da apelação, com apreciação do mérito do pedido de restituição.
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