EPISODE · Aug 7, 2021 · 28 MIN
16. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - e Setores Públicos - Guia da ITS.
from DIREITO DIGITAL - NOVOS DESAFIOS · host Hernando Fernandes Silva
A crescente utilização de dados pessoais e a sua importância para os mais variados aspectos de nossas vidas refletem, hoje, em um aumento da atividade normativa destinada a especificar qual estatuto jurídico deve seguir o tratamen- to desses dados. Não à toa, mais de 100 (cem) países ao redor do mundo já ado- taram uma lei geral para regular o tratamento de dados pessoais em diferentes setores. Uma lei geral de proteção de dados pode ser definida, em termos gerais, como um marco regulatório que estabelece direitos e garantias para o cidadão em relação aos seus dados pessoais, independente de quem ou de que forma estes sejam tratados. A ideia de “proteção” visa a assegurar que o cidadão tenha a seu dispor meios para exercer efetivo controle sobre seus dados e, também, que todo o ecossiste- ma em torno do tratamento de dados pessoais tenha contrapesos e incentivos para que danos ao cidadãos sejam evitados. Isto sem, contudo, impedir a inova- ção a partir do tratamento de tais dados, elemento fundamental da sociedade da informação. A Lei no 13.709/18, que é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, ou, sim- plesmente, “LGPD”, tem exatamente esse escopo: aplica-se aos setores público e privado e tenta estabelecer um equilíbrio entre a proteção dos dados dos cida- dãos e, no caso do setor público, a utilização desses dados para a elaboração e execução de políticas públicas e a correta prestação de serviços públicos. 6 Por fim, vale ressaltar que a LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018 e entra em vigor em 16 de agosto de 2020. Relevante nesse contexto é ainda a Medida Provisória 869/2018 ("MP"), ainda não convertida em lei e em discussão no Con- gresso Nacional. No âmbito da MP, algumas mudanças foram propostas[1], de forma que alterações podem acabar ocorrendo na Lei. A quem a LGPD se aplica no setor público? (Artigo 3o) _Qualquer órgão ou entidade pública _Empresas públicas e sociedades de economia mista O que está de fora? (Artigo 4o) _Casos de tratamentos de dados realizados para: fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; acadêmicos; fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. _Casos de tratamentos de dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência propor- cione grau de proteção de dados pessoais adequado à LGPD.
Embed this episode
NOW PLAYING
16. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - e Setores Públicos - Guia da ITS.
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
No similar episodes found.