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DIREITO DIGITAL - NOVOS DESAFIOS

by Hernando Fernandes Silva

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Episodes

  1. 25.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO DIGITAL - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: DR. BRUNO SOARES DE SOUZA

    DR. BRUNO SOARES DE SOUZA É COORDENADOR DO PROCOM DE PARÁ DE MINAS, ADVOGADO, SERVIDOR PÚBLICO E ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR. DR. BRUNO FALA NESTE PODCAST SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR E O DIREITO DIGITAL.

  2. 24.QUAL O SIGNIFICADO DE PROTEÇÃO DE DADOS? COMO FUNCIONA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS? (Entendendo Privacidade de dados pessoais na LGPD - SANDRO OLIVEIRA).

    Qual o significado de Proteção de Dados? Os indivíduos, como consumidores, cidadãos, clientes, funcionários, etc., precisam ter os meios para exercer seu direito à privacidade e proteger a si mesmos e a suas informações pessoais de qualquer tipo de abuso. A proteção de dados significa…

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  3. 23. DIREITO DIGITAL - NOVOS DESAFIOS - PROFª DOUTORA CLAUDIA THAIS CACLIARI - COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

    Professora Doutora Cláudia Thaís Cagliari no episódio 23 deste podcast fala sobre a importância da aprendizagem do direito digital no curso de direito e os reflexos na atuação dos operadores do direito.

  4. 22.LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. LEI 12.527/2011. ARTIGOS 31 AO 42. ÁUDIO DA LEI - TERÇA PARTE - FINALIZAÇÃO DA LEITURA DA LEI

    Das Informações Pessoais Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas…

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  5. 21.LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. LEI 12.527/2011. ARTIGOS 9º AO 30. ÁUDIO DA LEI - SEGUNDA PARTE

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação,...

  6. 20. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. LEI 12.527/2011. ARTIGOS 1º A 8º - PRIMEIRA PARTE - ÁUDIO ATUALIZADO

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único....

  7. 19. LEI Nº 12.965/2014 - MARCO CIVIL DA INTERNET - ARTIGOS 12 A 32. ÁUDIO INTEGRAL DA LEI - PARTE 02

    Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas...

  8. 18.MARCO CIVIL DA INTERNET - LEI 12.965/2014 - ARTIGOS 1º AO 11 - ÁUDIO COMPLETO DA LEI. PRIMEIRA PARTE

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Art. 2º A disciplina do uso da…

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  9. 17. Lei Geral de Proteção da Dados Pessoais - LGPD - LEI 13.709/2018 - Voltada para os órgão e entidades públicos - ITS

    Tratamento de dados pessoais por órgãos de pesquisa (Artigo 13) Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e...

  10. 16. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - e Setores Públicos - Guia da ITS.

    A crescente utilização de dados pessoais e a sua importância para os mais variados aspectos de nossas vidas refletem, hoje, em um aumento da atividade normativa destinada a especificar qual estatuto jurídico deve seguir o tratamen- to desses dados. Não à toa, mais de 100 (cem) países ao redor do...

  11. 15.Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade. Artigos 55-k a 65 da Lei 13.709/2018 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Art. 55-K. A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)...

  12. 14.Da Fiscalização. Da autoridade nacional de proteção de dados (ANPD). Artigos 52 a 55-J da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018

    Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência) I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa...

  13. 13.Do controlador e do operador. Do encarregado pelo tratamento de dados. Responsabilidade e ressarcimento. Segurança e Sigilo. Artigos 37 a 51 da LGPD - Lei 13.709/18

    Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados…

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  14. 12.Da responsabilidade. Artigos 31 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018

    Art. 31. Quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação. Art. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de...

  15. 11.Do Tratamento de dados pessoais pelo poder público. Das regras. Artigos 23 a 30 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/18

    Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse...

  16. 10.Do direitos do Titular - Artigos 17 a 23 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018

    DOS DIREITOS DO TITULAR Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei. Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação...

  17. 9.Artigos 12, 13, 14, 15 e 16 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018

    Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. § 1º A determinação do que...

  18. 8.Artigo 11 da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2014

    Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de…

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  19. 7.Artigos 9 e 10 da LGPD - Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I -...

  20. 6.Artigo 7° e 8° da LGPD - Lei 13.709/18 - esses arts tratam dos requisitos para o tratamento de dados

    CAPÍTULO II DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Seção I Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal...

  21. 5.Artigo 6° da LGPD. Lei 13.709/18 - este artigo estabelece os princípios aplicáveis nesta lei.

    Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas...

  22. 4.Artigo 5º da Lei 13.709/2018 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,...

  23. 3.Art. 4° da Lei 13.709/2018. LGPD - Lei Geral de proteção de Dados Pessoais.

    Esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizada por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico ou acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os artigos sétimo e 11 desta Lei. Realizado para…

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  24. 2.Áudio Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    Neste episódio vamos ler os artigos 1°, 2° e 3° da lei Geral de proteção de dados pessoais traço LGPD. Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos...

  25. 1.Direito Digital- Abertura

    Neste podcast você irá acompanhar a leitura da lei 13.709/2018. Ouça atentamente e a acompanhe todos os áudios que serão postados. Direito Digital em foco.

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How many episodes does DIREITO DIGITAL - NOVOS DESAFIOS have?

DIREITO DIGITAL - NOVOS DESAFIOS has 26 episodes on PodParley. The most recent episode was published on September 7, 2021.

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