EPISODE · Jun 17, 2026 · 2 MIN
17/06 - STJ mantém ações penais contra engenheiros da Vale e TÜV SÜD por rompimento da barragem em Brumadinho
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, os pedidos de trancamento das ações penais propostas contra engenheiros da Vale e da TÜV SÜD em razão do rompimento da Barragem B1, na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. Com a decisão, permanecem em andamento os processos que apuram as responsabilidades pelas 272 mortes e pelos danos ambientais decorrentes da tragédia. As defesas sustentavam que a denúncia teria se tornado inepta após laudo da Polícia Federal que apontou a perfuração com injeção de água no maciço da barragem como causa determinante do rompimento. Segundo os advogados, como a acusação inicial atribuía o desastre a um processo de liquefação sem gatilho definido, seria necessária a alteração da denúncia para adequá-la às novas conclusões técnicas. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando a ausência de justa causa é evidente ou quando se demonstra, de plano, a inexistência de participação do acusado nos fatos investigados. O ministro observou que a denúncia atende aos requisitos legais, pois descreve de forma suficiente as condutas atribuídas aos réus, relacionadas à gestão de riscos da barragem e à emissão de declarações de estabilidade. Segundo ele, o laudo pericial posterior apenas acrescenta um elemento técnico à cadeia causal já narrada pela acusação, sem modificar sua essência. Para o relator, as omissões atribuídas aos acusados e a existência de um eventual gatilho comissivo para o rompimento são teses complementares, cuja análise aprofundada deve ocorrer durante a instrução processual. Além disso, ressaltou que a paralisação das ações neste estágio representaria um retrocesso injustificado, comprometendo os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
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