EPISODE · Jul 17, 2026 · 1 MIN
17/07 - Competência para conversão de multa ambiental é tema de repetitivo
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a conversão de multa por infração administrativa ambiental em medidas alternativas, como a prestação de serviços de preservação ambiental, depende exclusivamente da decisão do órgão ambiental ou se pode ser determinada pelo Poder Judiciário. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.447 e busca uniformizar a interpretação da legislação ambiental sobre o assunto. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a matéria possui grande repercussão jurídica e elevado potencial de repetição, diante do aumento de processos e da divergência de entendimento entre os Tribunais Regionais Federais. Segundo o ministro, o julgamento vai definir os limites da atuação do Judiciário em relação à discricionariedade da administração pública na conversão de multas ambientais. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, além daqueles em tramitação na Turma Nacional de Uniformização. A decisão deve garantir maior segurança jurídica e orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o país.
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