EPISODE · Aug 17, 2026 · 1 MIN
17/08 - Falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a nomeação de parentes não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa por nepotismo quando não há comprovação de dolo. O caso envolve um prefeito de Minas Gerais que nomeou duas filhas para cargos de secretárias municipais. O Ministério Público de Minas Gerais questionou as nomeações e alegou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da administração pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, julgou a ação improcedente por entender que seria necessária a demonstração de intenção específica de obter benefício indevido. No STJ, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou as mudanças promovidas pela Lei 14.230 de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ele, a legislação passou a exigir dolo para a configuração do ato e também a comprovação de intenção de obter proveito ou benefício indevido, afastando a possibilidade de condenação baseada apenas em dolo genérico. O ministro ressaltou ainda que as duas nomeadas tinham qualificação técnica para exercer os cargos e que, segundo o tribunal mineiro, não houve favorecimento econômico ou político nem fraude nas nomeações. Para o colegiado, portanto, embora as escolhas fossem reprováveis, a falta de elemento subjetivo necessário e de prejuízo ao erário impede o reconhecimento da improbidade administrativa.
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