EPISODE · Nov 17, 2025 · 1 MIN
17/11 - Relator nega pedido para revogar ordem de prisão contra empresário condenado pela morte de ciclista
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, negou habeas corpus solicitado pela defesa do empresário José Maria da Costa Júnior, condenado pelo atropelamento que matou a socióloga e ciclista Marina Harkot, em 2020. O crime ocorreu na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, São Paulo, quando a bicicleta de Marina foi atingida na traseira pelo carro do empresário. As investigações mostraram que ele dirigia a 93 km/h, quase o dobro do limite de 50 km/h. O tribunal do júri condenou o motorista a 12 anos de prisão por homicídio com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Apesar da condenação, ele permaneceu solto porque respondia ao processo em liberdade. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão imediata. Com o mandado expedido, policiais foram ao endereço informado, mas não o encontraram. Como não se apresentou, passou a ser considerado foragido. No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal e falta de fundamentação concreta para a ordem de prisão, invocando presunção de inocência. Ao negar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.068, autorizou a execução imediata da pena imposta pelo júri, garantindo a soberania dos veredictos.
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