EPISODE · Dec 17, 2025 · 1 MIN
17/12 - Devassamento leva à demolição automática da obra, mas readequação é possível se constar do pedido
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a construção de escadas com vista para imóvel vizinho, a menos de um metro e meio da divisa, gera, em regra, a obrigação de demolição. O caso analisado envolveu uma construtora que construiu escadas apoiadas no muro divisório, permitindo visão do interior do imóvel vizinho. A obra também danificou a concertina e a cerca elétrica do muro. A proprietária prejudicada acionou a justiça pedindo a demolição das escadas. Subsidiariamente, requereu a ampliação do muro e indenização. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, determinou a ampliação do muro e o pagamento de indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No recurso ao STJ, a autora alegou que o juiz ignorou o pedido principal. Sustentou que o pedido subsidiário só deveria ser analisado se a demolição fosse negada. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei presume o prejuízo à privacidade. O artigo 1.301 do Código Civil veda janelas ou vistas a menos de 1,5 metro da divisa. Essa proibição tem caráter objetivo, dispensando prova de devassamento efetivo. A ministra explicou que, em regra, o descumprimento impõe a demolição da obra irregular. Contudo, o colegiado admitiu a readequação da construção quando pedida subsidiariamente. A ministra entendeu que o juiz analisou, sim, o pedido principal. Ele apenas considerou mais proporcional acolher o pedido subsidiário, já que a ampliação do muro elimina a violação à privacidade.
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