EPISODE · Dec 17, 2025 · 1 MIN
17/12 - Sexta Turma decide que júri deve analisar motivação racial no Caso João Alberto
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul no caso da morte de João Alberto, homem negro agredido por funcionários de um supermercado em Porto Alegre, em 2020, episódio que teve grande repercussão nacional. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a qualificadora de motivo torpe por racismo não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados no tribunal do júri, já que a pronúncia deve apenas verificar a materialidade do crime e indícios de autoria. Com a decisão, o caso passa a ser tratado como homicídio triplamente qualificado, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia excluído a qualificadora racial, alegando ausência de provas concretas de racismo, mas, no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que juízo de mérito não deve ocorrer nessa fase processual, e qualificadoras só podem ser retiradas se manifestamente improcedentes. Para o magistrado, excluir prematuramente a qualificadora invade a competência do júri. Além disso, ressaltou que o racismo pode se manifestar estruturalmente, não apenas por palavras ou gestos, e abordagens desproporcionais, vigilância intensa e uso excessivo de força contra pessoas negras são indicativos relevantes. O ministro observou que a vítima foi monitorada e contida de forma violenta, e há indícios suficientes, incluindo depoimento de delegada que apontou influência de estigmas sociais e raciais, para levar a questão ao tribunal do júri.
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