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EPISODE · Jun 18, 2026 · 1 MIN

18/06 - Corte Especial decide que embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a modulação de efeitos estabelecida em julgamento de tema repetitivo não pode ser questionada por meio de embargos de divergência. De acordo com o colegiado, a modulação dos efeitos constitui parte integrante da técnica de julgamento utilizada pelo órgão responsável por decidir o mérito da controvérsia, que possui autonomia para avaliar as particularidades do caso concreto. Assim, permitir sua rediscussão por meio de embargos de divergência significaria revisar a própria forma como a decisão foi construída, o que não se compatibiliza com a finalidade desse recurso. A decisão ocorreu no contexto do Tema 1.079, que tratou das contribuições destinadas ao Sistema S, como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Nesse julgamento, a Primeira Seção do STJ concluiu que essas contribuições não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos após a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986. Apesar de decidir favoravelmente à Fazenda Nacional, o tribunal modulou os efeitos da decisão para proteger empresas que já possuíam ações judiciais ou pedidos administrativos em andamento. A Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência alegando que não existia jurisprudência consolidada capaz de justificar a modulação dos efeitos. Contudo, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a modulação é uma faculdade do órgão julgador responsável pelo precedente e depende da análise das circunstâncias concretas do caso. A ministra ressaltou ainda que a Primeira Seção considerou os impactos sociais, econômicos e a estabilidade das decisões judiciais ao definir a modulação.

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