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EPISODE · Aug 18, 2026 · 1 MIN

18/08 - Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que uma pensão alimentícia vitalícia prevista em escritura pública pode ser revisada ou encerrada posteriormente. Para o colegiado, mesmo quando não há prazo definido, a obrigação continua sujeita às regras do Código Civil. A decisão manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que retirou a obrigação de um homem de pagar pensão à ex-esposa. O benefício era pago desde o divórcio, há mais de seis anos. No caso, o ex-marido alegou que a mulher havia voltado a trabalhar e já não dependia financeiramente da pensão, equivalente a 25% dos rendimentos dele. Ele pediu a exoneração do pagamento, mas se ofereceu para continuar arcando com algumas despesas, como o plano de saúde. A ex-esposa recorreu ao STJ e argumentou que o caráter vitalício previsto na escritura impediria a revisão ou extinção da obrigação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que acordos feitos entre ex-cônjuges não afastam as regras legais sobre pensão alimentícia. Segundo ele, a obrigação tem natureza assistencial e pode ser modificada ou encerrada quando mudam as circunstâncias que justificaram o pagamento. O ministro destacou que devem ser considerados fatores como a necessidade de quem recebe, a capacidade de quem paga e o tempo transcorrido desde o divórcio. Nesse caso, o colegiado considerou que a ex-esposa tinha qualificação profissional, trabalhava e possuía outras fontes de renda. Ela também havia recebido uma indenização trabalhista de valor elevado, enquanto o imóvel do casal foi vendido e o dinheiro dividido entre as partes. Para o colegiado, não havia mais situação de dependência que justificasse a pensão. Por isso, foi mantida a decisão que encerrou o pagamento mensal.

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