EPISODE · Dec 18, 2025 · 1 MIN
18/12 - Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública de Minas Gerais não podem ser retidos em conta judicial, devendo ser repassados diretamente à instituição. O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que cabe exclusivamente à Defensoria definir a gestão e a destinação desses valores, em razão da autonomia funcional, administrativa e financeira assegurada pela Constituição e pela Lei Complementar 80/1994. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a obrigação do município de Caratinga de pagar os honorários, mas determinou o depósito em conta judicial até a criação de um fundo específico. Ao julgar o recurso da Defensoria, o ministro Humberto Martins destacou que o judiciário não pode, de ofício, impor forma diversa de pagamento, pois isso viola os artigos 10 e 492 do Código de Processo Civil e esvazia o direito da Defensoria de receber e gerir as próprias receitas. Segundo o relator, a falta de regulamentação interna sobre o fundo não autoriza a intervenção judicial na administração das verbas da instituição. Durante a sessão, em questão de ordem, o representante da Defensoria informou que, após a interposição do recurso especial, foi editada a Lei Estadual de Minas Gerais 25.126/2024, que criou o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça, com o objetivo de assegurar recursos para aprimoramento, estruturação e modernização da Defensoria Pública de Minas Gerais.
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