EPISODE · Feb 19, 2026 · 1 MIN
19/02 - Relator tranca ação penal e afasta crime de apologia atribuído a mulher por dizer que iria vender drogas
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para trancar ação penal contra mulher acusada de apologia ao crime. Segundo o Ministério Público do Pará, ela teria afirmado a um investigador da Polícia Civil, durante abordagem, que iria vender drogas. A ação estava suspensa por liminar do ministro relator. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Pará havia negado o pedido de habeas corpus, entendendo que a declaração representaria exaltação deliberada à prática criminosa e que os antecedentes da acusada reforçariam a acusação. No STJ, a defesa alegou falta dos elementos do crime de apologia, especialmente conteúdo de louvor e requisito de publicidade, além de criticar a adoção do chamado direito penal do autor. O ministro Ribeiro Dantas destacou que a apologia exige exaltação pública de crime ou do autor, com potencial de atingir número indeterminado de pessoas. Para ele, a fala atribuída à mulher foi manifestação isolada, dirigida apenas ao policial, sem enaltecimento de fato criminoso. Ribeiro Dantas afirmou que promessa ou ameaça de prática futura de delito não se confunde com apologia e que antecedentes não podem suprir ausência de tipicidade. Por isso, ele concluiu que a persecução penal carecia de justa causa, configurando constrangimento ilegal.
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