EPISODE · Mar 19, 2026 · 1 MIN
19/03 - Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter o procedimento de formação de lista tríplice por merecimento para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A decisão confirma entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O colegiado rejeitou recurso apresentado por um procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, que defendia a anulação da lista baseada no critério de merecimento e a adoção da antiguidade. O recorrente alegava que a falta de resolução regulamentadora prevista no regimento interno do TCE-MG tornaria subjetiva a avaliação dos candidatos. Segundo ele, critérios como produtividade e qualidade do trabalho não estariam devidamente definidos. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que os parâmetros previstos na legislação estadual já são suficientes para orientar a escolha. Para ele, a falta de norma interna não impede a aplicação do critério de merecimento. O ministro destacou ainda que a avaliação pode ser fundamentada em elementos objetivos presentes nos processos administrativos, afastando a alegação de arbitrariedade. A decisão também reforçou que o mandado de segurança não pode ser usado para substituir o critério constitucional de merecimento pelo de antiguidade. O colegiado entendeu, também, que eventuais falhas no procedimento não justificam a anulação prévia da lista tríplice.
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19/03 - Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG
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