STJnoticias

PODCAST · news

STJnoticias

Seja bem-vindo(a) à plataforma oficial do STJ!Siga a Justiça, curta seus direitos, compartilhe cidadania.Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação das mais de 13 mil leis federais vigentes no Brasil.O STJ é a última instância da Justiça brasileira para essas matérias. O tribunal decide causas com origem em todo o território nacional.

  1. 500

    14/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  2. 499

    14/05 - Livro de Ribeiro Dantas reúne reflexões sobre confissão e literatura

    O Livro A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis, de autoria do ministro Ribeiro Dantas, foi lançado no Espaço Cultural STJ. A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre a atuação pessoal como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse. O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, enalteceu o colega de corte pelo amor e dedicação não só ao Judiciário. “É o nosso colega que ele tem uma veia artística literária. É o nosso Dr. Google. Ele realmente tem um talento, é um estudioso de várias disciplinas, não só aquelas afetas ao ramo do Direito, mas realmente ele tem um talento especial para que se cruzam arte e direito, se cruzam e formam o que é a beleza da vida.” O autor da obra, ministro Ribeiro Dantas, define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo da vida. “O livro me revela. Eu digo isso um pouco. Tem uma nota do autor no começo em que eu digo que, de certa maneira, você escreve para se confessar. Você põe um pouco de si no que você escreve. E quem se interessar em ler o livro, vai me conhecer um pouco melhor.” Dividido em três partes, o livro reúne na primeira delas uma coletânea de crônicas e artigos publicados em jornais entre 2013 e 2015. A segunda parte apresenta um dicionário de citações da obra Grande Sertão Veredas, de Guimarães Rosa. Já a terceira, reúne textos e ensaios recentes sobre a história da música erudita, a poesia de Carlos Drummond de Andrade e o tema da confissão na literatura, assunto que dialoga com o livro Admissibilidade e Valoração Probatória da Confissão no Processo Penal, também de autoria do ministro, lançado em fevereiro deste ano. “Escrever, para mim, é essencial – e hoje, mais do que nunca. Cada dia mais, eu estou realmente me tornando um escritor. Tenho que estar escrevendo quase que o tempo todo. Então é uma paixão.” Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13052026-Livro-do-ministro-Ribeiro-Dantas--lancado-nesta-quarta--13---reune-reflexoes-sobre-confissao-e-literatura.aspx

  3. 498

    14/05 - Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que dados regularmente obtidos em ação cível podem ser compartilhados com investigação criminal, mesmo após a extinção do processo sem resolução do mérito. O caso analisado envolveu uma gestora de investimentos que buscava o compartilhamento de dados eletrônicos apreendidos em ação de produção antecipada de provas para utilização em inquérito conduzido pela Polícia Federal. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro. Na ação cível, a justiça autorizou buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e em residências de pessoas ligadas ao caso. Posteriormente, a ação foi extinta por ausência de interesse de agir, levando à suspensão do compartilhamento das provas até decisão definitiva. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido da autora da ação para garantir o compartilhamento, entendendo que a extinção do processo retiraria a validade da decisão que autorizou as apreensões. No STJ, o colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas produzidas, pois não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material apreendido. Para o ministro, a ausência de necessidade da prova na esfera cível impede apenas seu aproveitamento naquele processo específico, sem contaminar sua validade para outros contextos jurídicos. O colegiado também destacou que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. Além disso, ressaltou o princípio da comunhão da prova, segundo o qual o elemento probatório regularmente produzido pode ser utilizado em diferentes esferas do Judiciário, desde que respeitados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis.

  4. 497

    14/05 - Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é devidamente comprovado. O colegiado também definiu que cabe ao servidor apresentar a documentação necessária para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. O caso envolveu um servidor público que buscava retroagir os efeitos financeiros do abono ao ano de 2013, quando formulou o primeiro pedido administrativo alegando possuir visão monocular desde a infância. O Tribunal de Contas do Distrito Federal negou o requerimento por ausência de provas de que a deficiência existia antes de 2002, período de ingresso do servidor no órgão público. Em 2018, o servidor apresentou novo pedido acompanhado de laudos médicos capazes de comprovar a condição alegada. Com a documentação, a administração reconheceu o direito à aposentadoria especial e concedeu o abono de permanência, fixando os efeitos financeiros a partir do segundo requerimento. O servidor impetrou mandado de segurança alegando que o pedido de 2018 seria apenas uma revisão do requerimento anterior, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. No STJ, o colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso e manteve o entendimento de que a comprovação do direito somente ocorreu em 2018. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, não houve excesso de formalismo, mas apenas a exigência de prova adequada para a concessão do benefício.

  5. 496

    STJ No Seu Dia: filiação socioafetiva e reconhecimento de paternidade post mortem

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai. No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. A Corte tem afirmado que a filiação socioafetiva possui base fática e que a exigência de declaração expressa pode representar obstáculo indevido a direito personalíssimo assegurado pelo artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e afetiva, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

  6. 495

    13/05 - Desembargadores de todo o país debatem os desafios da Justiça no 2º Congresso da Segunda Instância

    Nos dias 18 e 19 de maio, em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O encontro reúne desembargadores de todo o país para discutir desafios atuais da Justiça brasileira e elaborar propostas voltadas ao aprimoramento institucional e jurisdicional. A programação está organizada em cinco eixos temáticos: Institucional, Direito Público, Direito Privado, Direito Penal e Direito Processual Civil. Durante os dois dias, os participantes vão debater e votar as propostas de enunciados relacionadas a temas contemporâneos e de grande impacto na atividade jurisdicional. Entre os vários assuntos estão: o fortalecimento do sistema de precedentes, inteligência artificial aplicada ao Judiciário, judicialização da saúde, métodos consensuais de resolução de conflitos, contratos digitais, plataformas e deepfakes. As sessões técnicas e deliberativas são conduzidas por ministros do STJ e desembargadores de TJs e TRFs de todas as regiões do país, reforçando a pluralidade institucional e regional do evento. Para esta edição, o congresso recebeu mais de 700 propostas de enunciado enviadas por profissionais de Direito de todos os estados e de diferentes carreiras jurídicas. Uma banca científica – composta por 67 magistradas e magistrados indicados pelos TRFs, TJs, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) – analisou as propostas, e 168 foram admitidas para discussão e votação durante o encontro. Outras 10 foram consideradas pré-aprovadas por relevância técnica, pertinência temática ou potencial impacto institucional. A abertura oficial será na próxima segunda-feira (18/5), às 9h, no auditório externo do STJ, com a participação do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, além de representantes da magistratura estadual e federal. A programação do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

  7. 494

    13/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  8. 493

    13/05 - Encontro aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores

    Voltado para ministros, desembargadores e juízes, o III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores propôs diversos debates a respeito das análises e mecanismos referentes ao envio de recursos às cortes superiores. O evento foi realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente do STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, participou a abertura e destacou que a reunião de diversos operadores do direito é uma forma eficaz de aprimorar a prestação jurisdicional. “Fazer com que o STJ cumpra o papel constitucional de ser uma corte de precedentes efetivamente, e de não uma instância, como está acontecendo hoje, uma quarta instância, isso vai fazer com que o tribunal funcione melhor e fortaleça também as instâncias de origem. Faz com que o juiz volte a ter o seu papel, porque hoje é um rito de passagem aquilo, né? E faz com que o próprio Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal tenha também um peso especial. Faz com que a jurisdição seja racionalizada.” O III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores proporcionou debates a respeito da recorribilidade das decisões, a seleção e a afetação de recursos repetitivos e demais aspectos referentes à viabilidade de recursos excepcionais, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. “Dará mais coesão, que é o que o Judiciário precisa. Coesão institucional. Eu sempre digo nas minhas falas, como corregedor nacional, que é uma luta perene em demonstrar que nós todos compomos um continente e não um arquipélago. As práticas, as rotinas administrativas e judiciárias ou judiciais, como queiram, que agora este fórum enceta para todo o Judiciário nacional e para as vice presidências, é uma demonstração inequívoca de que nós caminhamos nesse sentido, para demonstrar à sociedade brasileira que somos um único Judiciário nacional.” Durante o encontro, foram apresentados resultados de uma pesquisa feita a respeito do uso da tecnologia na admissibilidade de recursos e as ferramentas disponíveis que podem auxiliar na racionalização do sistema de justiça. Esse foi um dos pontos destacados por Diogo Rodrigues Verneque, chefe de gabinete da Vice-Presidência do STJ. “Uma verdadeira reconfiguração das estruturas organizacionais que, responsáveis pelos juízos de admissibilidade. Saem de servidores, para fazer a análise individual, e parte para o uso de servidores mais qualificados que vão fazer uma conferência de um trabalho já encaminhado pelo uso da IA.” Os participantes se reuniram em grupos de trabalho e debateram propostas de diversos enunciados jurídicos, que foram votados em plenária. Entre estes, foram aprovados vinte e oito enunciados, que servirão para orientar a atuação dos tribunais de todo o país, como ressaltou o ministro Luis Felipe Salomão. “É um guia para a comunidade jurídica, que já vai se alinhando com essa perspectiva de caber ou não caber, conforme ou não conforme dos recursos extraordinários. Então, eu acho que é um é um guia seguro para todo o sistema de justiça.” Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

  9. 492

    13/05 - Encontro no STJ aprova 28 enunciados sobre admissibilidade de recursos para cortes superiores

    O III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais foi realizado no Superior Tribunal de Justiça para discutir a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores. Durante o evento, foram aprovados 28 enunciados sobre temas como embargos de declaração, juízo de retratação e precedentes qualificados. O vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, afirmou que os enunciados servirão como orientação para magistrados e para a comunidade jurídica. Segundo ele, as medidas ajudam a racionalizar o sistema recursal e fortalecem os tribunais de segundo grau. Participaram ministros do STJ, vice-presidentes de tribunais e representantes do Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou a importância da integração institucional entre os órgãos do Judiciário. O encontro também debateu o uso da inteligência artificial na análise da admissibilidade dos recursos. Pesquisa apresentada por Diogo Rodrigues Verneque mostrou que mais da metade dos tribunais brasileiros já utiliza IA e automação em atividades processuais. As ferramentas auxiliam na triagem, classificação de processos e verificação de requisitos recursais. Segundo Verneque, a tecnologia aumenta a eficiência e reduz o tempo de análise, mas deve permanecer sob supervisão humana. Ao final do evento, os participantes aprovaram os enunciados destinados à uniformização da admissibilidade recursal no país.

  10. 491

    13/05 - Operação Faroeste: recebida nova denúncia contra magistradas baianas

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu parcialmente uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Faroeste. A investigação apura possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e venda de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. Tornaram-se rés a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a juíza Marivalda Almeida Moutinho e os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos. Eles responderão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Segundo o MPF, os empresários teriam entregue dinheiro, obras de arte e outros bens de alto valor às magistradas em troca de decisões favoráveis em processos judiciais. As acusações envolvem manobras relacionadas ao julgamento de recurso administrativo e a disputas possessórias sobre grandes propriedades rurais. As defesas alegaram ausência de justa causa, inépcia da denúncia e litispendência, afirmando que os investigados já respondem a outras ações penais derivadas da Operação Faroeste. O relator, ministro Og Fernandes, rejeitou a alegação de litispendência. Segundo ele, os fatos investigados nesta ação são diferentes daqueles apurados na Ação Penal 940 do STJ. O ministro explicou que não existe bis in idem quando uma ação trata de organização criminosa e outra analisa crimes específicos de corrupção e lavagem de dinheiro. Por outro lado, a Corte Especial rejeitou a parte da denúncia referente ao chamado “núcleo da defesa social”. Esse grupo incluía integrantes do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia. De acordo com o relator, não havia provas suficientes para comprovar participação estável e permanente desses investigados em organização criminosa. Ele afirmou que os elementos apresentados pelo MPF eram apenas referências informais e conjecturais em diálogos gravados, sem outras provas que demonstrassem atuação integrada no suposto esquema criminoso.

  11. 490

    13/05 - Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que o foro por prerrogativa de função deve continuar valendo mesmo após a autoridade deixar o cargo. A decisão foi tomada em julgamento de questão de ordem em ação penal sob segredo de justiça. O tribunal estabeleceu duas teses principais para orientar os processos criminais de competência originária. A primeira determina que o foro especial permanece válido mesmo após o afastamento do cargo. A segunda afirma que a competência deve ser transferida ao tribunal competente, ainda que a instrução processual já tenha sido encerrada. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o entendimento possui grande importância para a definição da competência criminal do STJ. Segundo ele, a mudança acompanha a recente posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. O ministro afirmou que o foro especial não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo constitucional destinado a garantir independência no exercício de cargos públicos relevantes. Ele também ressaltou que a interpretação deve ser restritiva, para evitar privilégios incompatíveis com o princípio republicano. A discussão surgiu após decisões do STF em 2025 alterarem o entendimento sobre o foro privilegiado. Antes disso, o STF entendia que, após o encerramento da instrução processual, a competência permanecia com o juízo responsável pelo caso. Com a nova interpretação, autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes tenham relação com as funções exercidas. O caso analisado pelo STJ envolve um ex-governador acusado de crimes praticados durante o mandato. Mesmo com a fase de instrução concluída, o tribunal decidiu manter a competência no STJ. Para Salomão, a medida evita mudanças frequentes de competência, reduz atrasos processuais e diminui o risco de prescrição.

  12. 489

    Rádio Decidendi: fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais (Tema 1.385)

    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal. Segundo o precedente, essas modalidades de garantia funcionam em favor do credor, pois asseguram o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras, ao mesmo tempo em que permitem ao executado discutir o débito em juízo sem a necessidade de realizar imediatamente o depósito integral do valor cobrado. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves explica os fundamentos jurídicos do julgamento, comenta a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e analisa os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

  13. 488

    12/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  14. 487

    12/05 - Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente de trânsito ocorre durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo objeto do crime. No caso analisado, um homem sofreu lesões após acidente com motocicleta que havia acabado de roubar e buscou judicialmente o recebimento da indenização securitária. O pedido administrativo foi negado pela seguradora sob o fundamento de que o sinistro ocorreu durante a prática criminosa. Apesar disso, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Paraná entenderam ser devido o pagamento, considerando suficiente a comprovação do acidente e do dano, independentemente de culpa. No STJ, a seguradora sustentou que, embora o DPVAT possua caráter social, o seguro obrigatório não afasta a incidência das regras gerais do contrato de seguro, especialmente a vedação de cobertura para eventos provocados dolosamente pelo segurado. O colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a dispensa de comprovação de culpa não se confunde com irrelevância do dolo. Segundo a ministra, a prática intencional de crime elimina a imprevisibilidade do risco, elemento essencial à própria lógica securitária. Nessas circunstâncias, incide o artigo 762 do Código Civil, que exclui a cobertura quando o risco é deliberadamente provocado pelo segurado. Para o colegiado, o acidente ocorrido durante a prática criminosa não representa risco normal do trânsito, mas consequência direta de conduta ilícita assumida voluntariamente pelo agente.

  15. 486

    12/05 - Primeira parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece quinta-feira (14)

    O Superior Tribunal de Justiça realiza, nesta quinta-feira (14), a primeira sessão da audiência pública sobre a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo, no âmbito do Tema Repetitivo 1.396. O evento será realizado na sala da Segunda Seção, a partir das 14h, e terá transmissão pelo canal do tribunal no YouTube. Devido ao grande número de inscrições, e como forma de possibilitar a participação de todos os interessados que preencheram os requisitos, foi designado o dia 27 de maio, às 14h, para a continuação da audiência pública, também no auditório da Segunda Seção. A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ.

  16. 485

    12/05 - Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países

    Representantes do Tribunal Supremo e dos Tribunais das Relações de Angola estarão no Brasil a partir da próxima quarta-feira (13) para uma missão oficial de cooperação judiciária. A visita segue até o dia 19 e inclui atividades no Rio de Janeiro e em Brasília. A programação integra o 1º Diálogo Judicial entre Brasil e Angola, iniciativa promovida pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O encontro dá continuidade às ações de cooperação desenvolvidas entre os dois países em janeiro deste ano. Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, estiveram em Angola para fortalecer projetos de capacitação e ampliar o intercâmbio entre as magistraturas. No Rio de Janeiro, a abertura do evento será conduzida pelos ministros e contará com debates sobre desafios da Justiça em países de herança colonial e sobre o enfrentamento de organizações criminosas. As atividades ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e no Centro Cultural Justiça Federal. Em Brasília, os magistrados participam do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, além de painéis sobre inovação, governança judiciária e métodos de solução de conflitos. Também estão previstas visitas ao STJ, à Enfam e ao Tribunal Superior do Trabalho.

  17. 484

    STJ No Seu Dia: ação social de responsabildiade e exigência de anulação prévia da aprovação das contas pela assembléia

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da ação social de responsabilidade contra administradores e da exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas. No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a aprovação das contas pela assembleia geral, o chamado “quitus”, possui eficácia liberatória ampla. Segundo a corte, para que seja proposta ação de responsabilidade civil, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear, conforme interpretação sistemática da Lei 6.404/1976 e da própria jurisprudência do tribunal. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito administrativo Huilder Magno de Souza explica os fundamentos legais adotados pelo STJ, a construção histórica desse posicionamento, as hipóteses em que o “quitus” pode ser afastado, como nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação, e os impactos práticos dessa orientação para a governança corporativa, a atuação dos administradores e a segurança jurídica no mercado acionário. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

  18. 483

    11/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  19. 482

    11/05 - Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. O colegiado entendeu que ainda existe divergência jurisprudencial sobre qual seria o recurso adequado nessa situação, o que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O caso envolveu empresas do setor sucroalcooleiro que obtiveram condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões por prejuízos causados pela política de controle de preços do açúcar e do álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, momento em que os valores foram atualizados e homologados pelo juízo de primeiro grau. Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do recurso, entendendo que a decisão possuía natureza de sentença e que o recurso cabível seria a apelação. Para o tribunal regional, a utilização do agravo caracterizaria erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal. No STJ, o colegiado da Segunda Turma deu provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo e determinar que o TRF1 realize o julgamento do mérito. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o tribunal possui entendimentos divergentes sobre a matéria. Segundo ele, alguns precedentes consideram a homologação de cálculos como sentença, enquanto outros entendem tratar-se de decisão interlocutória. Diante dessa incerteza jurídica, o relator concluiu que não houve erro grosseiro por parte da União. O ministro também ressaltou que estavam presentes os requisitos definidos pela Corte Especial para aplicação da fungibilidade recursal, como a dúvida objetiva e a tempestividade do recurso.

  20. 481

    08/05 - Boletim Notícias do STJ

    08/05 - Boletim Notícias do STJ by STJnoticias

  21. 480

    08/05 - É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe mandado de injunção para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa por pessoa física. O colegiado entendeu que o Judiciário não pode substituir os Poderes Legislativo e Executivo na criação de regras sobre o plantio individual da planta, em respeito ao princípio da separação dos poderes. A ação foi apresentada contra o Ministério da Saúde e a Anvisa por um paciente que alegou necessidade de medicamentos à base de cannabis para tratamento de doenças. Segundo o autor, ainda existem lacunas na regulamentação, principalmente em relação a produtos com teor de THC superior a 0,2%, o que dificultaria o acesso ao tratamento. O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o mandado de injunção só pode ser utilizado quando a falta de norma impede o exercício de direitos previstos na Constituição. Destacou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece direito constitucional ao cultivo individual de cannabis. O ministro também lembrou que a Anvisa já editou normas para disciplinar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos, permitindo apenas atividades realizadas por entidades submetidas a controle rigoroso. Assim, a Corte concluiu que não houve omissão inconstitucional da administração pública.

  22. 479

    08/05 - Livro sobre confissão e literatura, do ministro Ribeiro Dantas, será lançado na próxima quarta (13)

    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai sediar, na próxima quarta-feira (13), o lançamento do livro A Confissão na Literatura e Outras Confissões Publicáveis, de autoria do ministro Ribeiro Dantas. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal. A obra reúne textos não estritamente jurídicos produzidos pelo ministro ao longo dos anos, incluindo crônicas, ensaios e reflexões que transitam entre sua atuação como magistrado, a literatura e outras áreas de interesse pessoal. Parte dos escritos já foi publicada em jornais, revistas acadêmicas e meios digitais, enquanto outros são inéditos. Ribeiro Dantas define o livro como uma reunião de trabalhos que deveriam ter sido publicados ao longo de sua vida. O ministro conta que a obra nasceu de reflexões sobre o ato de escrever, compreendido por ele como uma forma de atender à necessidade humana de se confessar.

  23. 478

    07/05 - STJ define que oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio

    O uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como em contratos na plataforma Airbnb, depende da aprovação do condomínio. Essa definição é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na origem, a proprietária de um apartamento em Minas Gerais pretendia destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. A Segunda Seção negou provimento ao recurso especial da proprietária e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio. O voto que prevaleceu no julgamento foi o da ministra Nancy Andrighi, que considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. Essa definição uniformiza o entendimento do próprio STJ sobre o tema. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx

  24. 477

    07/05 - 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem propostas admitidas

    2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas O Superior Tribunal de Justiça divulgou as Propostas de Enunciado admitidas para deliberação no 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O evento será nos dias 15 a 17 de junho. Ao todo, foram selecionadas 202 proposições pela Banca Científica do congresso, entre 1.353 sugestões enviadas. A distribuição das propostas selecionadas pelos cinco eixos temáticos é a seguinte: • Direito penal: 40 propostas • Direito privado: 36 propostas • Direito processual civil: 46 propostas • Direito público: 40 propostas • Institucional: 40 propostas As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciado foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada e servidores. Mais informações sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual estão disponíveis no site do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-2o-Congresso-STJ-da-Primeira-Instancia-Federal-e-Estadual-tem-202-Propostas-de-Enunciado-admitidas.aspx

  25. 476

    07/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  26. 475

    07/05 - STJ e Interpol realizam Simpósio internacional inédito para discutir criminalidade transnacional

    O Superior Tribunal de Justiça e a Interpol promovem, nos dias 26 e 27 de maio de 2026, o 2º Simpósio STJ-Interpol. O evento acontecerá na sede da organização internacional, em Lyon, na França, e reunirá magistrados para discutir mecanismos de cooperação internacional e combate à criminalidade transnacional. Na abertura do simpósio, será assinado um Termo de Cooperação entre o STJ e a Interpol. O acordo busca fortalecer a coordenação institucional e ampliar iniciativas conjuntas nas áreas de capacitação, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento de projetos técnicos. Durante os dois dias de programação, os participantes debaterão temas relacionados à articulação judicial internacional, uso de bases de dados e notificações da Interpol, enfrentamento do crime organizado transnacional e atuação da organização na América Latina. O simpósio também terá objetivo de promover a capacitação de magistrados brasileiros especializados em Direito Penal e assistência jurídica internacional. O evento contará com a participação de juízes federais e estaduais.

  27. 474

    07/05 - Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o ex-governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, considerada a maior já aplicada pelo STJ em ação penal originária. Além da prisão, o colegiado determinou o pagamento de multa e indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões, além da perda do cargo de governador. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cameli liderava uma organização criminosa composta por núcleos políticos, empresariais e familiares, responsável por fraudes em contratos públicos e desvio de recursos estaduais. As investigações, realizadas no âmbito da Operação Ptolomeu, apontaram prejuízo milionário aos cofres públicos, especialmente em contratos firmados com a empresa Murano Construções Ltda. No julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as provas demonstraram a participação direta do ex-governador no esquema ilícito. De acordo com a ministra, empresas ligadas ao irmão de Cameli eram favorecidas em contratações fraudulentas realizadas pela administração estadual. Também foram identificadas movimentações financeiras suspeitas e utilização de recursos desviados para aquisição de bens de luxo, incluindo apartamento em São Paulo e veículo de alto padrão. A defesa sustentou a nulidade das provas, alegando decisão anterior do Supremo Tribunal Federal sobre usurpação de competência durante parte da investigação. Contudo, a relatora destacou que os elementos declarados inválidos não foram utilizados para fundamentar a condenação. Segundo Nancy Andrighi, as investigações prosseguiram com base em provas autônomas e legalmente obtidas, como interceptações telefônicas e relatórios financeiros. Assim, a maioria da Corte acompanhou o voto da relatora e manteve a condenação do ex-governador.

  28. 473

    07/05 - Complementação de valores em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é tema de repetitivo

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de complementação de valores relativos à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.426 e envolve a aplicação dos entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361 da repercussão geral. O relator dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, destacou que a discussão ganhou relevância após o STF afastar a utilização da Taxa Referencial como índice de correção monetária nas condenações impostas ao poder público. Segundo ele, a mudança provocou aumento significativo no número de recursos em que as partes discutem a continuidade do cumprimento de sentença para cobrança de diferenças decorrentes da atualização monetária. De acordo com o ministro, a matéria já apresenta elevado volume de decisões no STJ, incluindo acórdão da Primeira Turma e centenas de decisões monocráticas sobre o tema. Diante da repetição da controvérsia em diversos processos, a afetação busca uniformizar a interpretação jurídica adotada pela corte. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ. O julgamento pelo rito dos repetitivos busca garantir maior segurança jurídica, estabilidade e economia processual na solução de demandas semelhantes em todo o país.

  29. 472

    07/05 - Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Segundo o colegiado, esse tipo de pronunciamento possui natureza de decisão interlocutória, pois não encerra o processo, afastando a possibilidade de interposição de apelação. No caso analisado, uma empresa agropecuária em ação reivindicatória havia apresentado exceção de suspeição contra o perito judicial após a elaboração de laudo desfavorável aos seus interesses. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por considerá-lo tardio e por ausência de provas capazes de demonstrar a alegada parcialidade do auxiliar da Justiça. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de apelação. Contudo, o tribunal não conheceu do recurso, entendendo que a decisão impugnada possuía natureza interlocutória e, portanto, somente poderia ser questionada mediante agravo de instrumento. Para o TJMT, a utilização da apelação configurou erro técnico grave, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que decisões proferidas em incidentes processuais, como a suspeição de perito, não têm natureza de sentença. A ministra também explicou que o princípio da fungibilidade recursal somente pode ser aplicado quando houver dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro, circunstâncias não verificadas no caso concreto.

  30. 471

    STJ No Seu Dia: homologação de atos estrangeiros e competência da justiça brasileira em matéria sucessória

    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites à homologação de decisões e atos estrangeiros que tratam de sucessão, inventário e partilha de bens situados no Brasil. O programa destaca o entendimento consolidado pela Corte Especial de que a confirmação de testamento particular, bem como o inventário e a partilha de bens localizados em território nacional, são matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Civil. A orientação reafirma que, mesmo diante de atos praticados no exterior ou de eventual consenso entre herdeiros, é indispensável o controle jurisdicional nacional, em respeito à soberania e à ordem pública. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Lucas Moreschi Paulo explica como o STJ tem construído essa linha jurisprudencial, os critérios adotados para a homologação de decisões estrangeiras e os reflexos práticos desse entendimento para casos de sucessão com elementos internacionais, especialmente no planejamento patrimonial e sucessório. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

  31. 470

    06/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  32. 469

    06/05 - Publicado edital de chamamento de juízes para auxílio temporário às seções de direito público, privado e penal

    O Superior Tribunal de Justiça publicou edital de chamamento público para magistradas e magistrados federais e estaduais interessados em atuar em auxílio temporário às suas três Seções especializadas. Ao todo, são oferecidas 30 vagas, sendo dez para cada área: direito público, privado e penal. Os juízes selecionados vão atuar de forma remota, pelo período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação, sem afastamento das atividades na origem. Podem se candidatar magistrados vitalícios de primeira instância, inclusive aqueles que atuam como substitutos em segundo grau ou em turmas recursais. A seleção inicial será feita pela Presidência do STJ, levando em conta critérios como representatividade regional e equilíbrio entre tribunais. Depois, os gabinetes dos ministros farão a escolha final dos nomes indicados. Antes de iniciar as atividades, os juízes selecionados deverão passar por treinamento presencial em Brasília. A medida foi regulamentada por norma interna do Tribunal e busca reforçar o apoio às Seções diante da demanda processual. As inscrições estarão abertas entre 11 e 17 de maio e devem ser feitas por e-mail, conforme a seção escolhida. Para a Primeira Seção, o endereço é [email protected]. Para a Segunda Seção, [email protected]. E para a Terceira Seção o e-mail é [email protected].

  33. 468

    06/05 - Novo encontro sobre admissibilidade de recursos em cortes superiores acontece na próxima terça (12)

    O Superior Tribunal de Justiça vai sediar, na próxima terça-feira (12), o III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores. Voltado a desembargadores e representantes dos tribunais, o evento acontecerá das 9h às 18h, no Salão Nobre do STJ. Participarão da abertura o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão; e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. No evento, serão apresentados os resultados de pesquisa sobre o uso da tecnologia na admissibilidade de recursos. Três grupos temáticos vão debater temas como a recorribilidade das decisões, a seleção e a afetação de recursos repetitivos e outros assuntos relevantes na viabilidade dos recursos excepcionais. Também haverá reunião plenária para discussão e votação de enunciados. A última edição do encontro foi realizada pelo STJ em abril do ano passado.

  34. 467

    06/05 - Depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decretação da falência não alcança valores cuja destinação já foi definida antes da instauração do juízo universal. No caso analisado, uma empresa executada havia realizado depósito judicial para garantia do juízo em ação de execução movida por administradora de imóveis. Após o julgamento de improcedência dos embargos à execução, sobreveio a decretação de falência da devedora. Em primeira instância, foi determinada a remessa dos valores ao juízo falimentar, com a orientação de habilitação do crédito. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou essa decisão, autorizando o levantamento da quantia pelo credor. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o depósito judicial possui natureza de garantia até o encerramento da controvérsia. Entretanto, uma vez ocorrido o trânsito em julgado dos embargos antes da falência, consolida-se o direito do exequente ao recebimento. Nessas condições, compete ao juízo da execução promover a liberação dos valores, não se submetendo ao concurso universal de credores. A instauração do juízo falimentar não retroage para atingir situações jurídicas já definitivamente constituídas. Por isso, a conclusão foi de que inexistindo controvérsia pendente, o depósito judicial se converte em pagamento, afastando a necessidade de submissão ao juízo da falência.

  35. 466

    Rádio Decidendi: litigância abusiva (Tema 1.198)

    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.198 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No precedente, o tribunal definiu que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de forma fundamentada e observando a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese busca enfrentar o crescimento de ações massificadas infundadas, ao mesmo tempo em que preserva garantias como o acesso à Justiça, a cooperação processual e o julgamento de mérito. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor, advogado e subchefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Luciano Ramos, detalha os fundamentos do julgamento, explica como o precedente pode auxiliar magistrados na identificação de demandas abusivas e comenta os impactos práticos da decisão para advogados, tribunais e para a gestão do contencioso de massa no país. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

  36. 465

    05/05 - Reinaugurada Biblioteca STJ-Enfam com o maior acervo jurídico do Brasil

    A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi reinaugurada, após a conclusão dos trabalhos de reforma e modernização do espaço. A cerimônia foi marcada pela apresentação de um dos acervos jurídicos mais significativos do país: a coleção do ministro Célio Borja, com cerca de 6 mil livros. Entre os destaques da reabertura também está a exposição do exemplar do livro Commentariorum Juris Civilis, de Nicolai Vigelius (1529-1600), impresso em 1562 na Universidade de Heidelberg, na Alemanha. A obra é uma raridade bibliográfica encadernada em pergaminho, que atravessou séculos como testemunho do pensamento jurídico ocidental. A Biblioteca STJ-Enfam ficou fechada desde o início de março para intervenções estruturais e melhorias voltadas à preservação do acervo, à acessibilidade e às condições de estudo e pesquisa.

  37. 464

    05/05 - STJ recebe seminário sobre diplomacia brasileira e direito internacional

    Embaixadores de diversos países, representantes diplomáticos e magistrados participaram do Seminário A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional. Na abertura do evento, que foi realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que o seminário tem um perfil inédito e a parceria com Itamaraty contribui para os julgamentos do tribunal em todos os ramos do Direito. “Nós paramos – Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, aqui representados nesta mesa –, para, como que por em revista ou analisar numa perspectiva de olhar para trás, mas também para o presente e quiçá para o futuro, sobre a contribuição da diplomacia brasileira na formação do direito internacional público e privado. E por que este evento no Superior Tribunal de Justiça? Porque aqui nós usamos diariamente instrumentos internacionais.” Os demais integrantes da mesa de abertura ressaltaram os desafios atuais com as mudanças na ordem internacional. ... A íntegra do evento está disponível no canal do STJ no YouTube. Com informações de Marina Campos, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.

  38. 463

    05/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  39. 462

    05/05 - Repetitivo definirá sobre honorários restituição após modulação no Tema 986

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem deve arcar com os ônus sucumbenciais nos casos em que há modulação de efeitos de decisões judiciais em matéria tributária. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.429. O julgamento também irá esclarecer se há direito à repetição do indébito para contribuintes que pagaram integralmente o tributo, mesmo estando em situação que poderia ser beneficiada pela modulação fixada no Tema 986 do STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância e o caráter repetitivo da discussão. Segundo ela, há divergência no próprio STJ sobre a matéria. Parte dos julgados aplica a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação da Fazenda Pública em honorários. Outros afastam essa condenação com base no princípio da causalidade, especialmente quando a sucumbência decorre da modulação dos efeitos. A controvérsia tem grande impacto, já que envolve discussões frequentes, como a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição na base de cálculo do ICMS, que gerou milhares de ações judiciais, especialmente em São Paulo. O julgamento pelo rito dos repetitivos busca uniformizar o entendimento, garantindo mais segurança jurídica e agilidade na solução de processos semelhantes em todo o país. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

  40. 461

    05/05 - Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no STJ

    O Superior Tribunal de Justiça realizará, no dia 19 de maio, o lançamento do livro Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no STJ. O evento ocorrerá no Espaço Cultural do tribunal, em Brasília, das 18h30 às 21h. A obra foi coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota. O livro reúne artigos sobre a trajetória e o pensamento jurídico do ministro Raul Araújo Filho, integrante da corte desde 2010. Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e diversos ministros do STJ, como Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. O prefácio é assinado por João Otávio de Noronha. A coletânea analisa a contribuição do ministro ao longo de sua carreira, abordando suas interpretações jurídicas e princípios adotados. Os textos oferecem reflexões relevantes para o meio acadêmico e para o desenvolvimento do direito brasileiro.

  41. 460

    05/05 - Sem recurso do MP, assistente de acusação pode impugnar decisão que rejeita a denúncia

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeite, ainda que parcialmente, a denúncia. O colegiado entendeu que o artigo 271 do Código de Processo Penal possui caráter exemplificativo, permitindo atuação supletiva do assistente, especialmente diante da inércia do Ministério Público. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá analisar recurso do assistente que buscava incluir a acusação de tortura, afastada em primeira instância, mantendo-se apenas a imputação de lesão corporal leve. Segundo a denúncia, a vítima foi agredida por seguranças de um bar até desmaiar, mesmo sem comprovação de dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o recurso sob o argumento de falta de legitimidade do assistente. No STJ, no entanto, o colegiado da Quinta Turma reformou esse entendimento, destacando que o assistente pode atuar para complementar a acusação dentro dos limites já estabelecidos. A relatora, Maria Marluce Caldas, afirmou que a vítima deve ser reconhecida como sujeito de direitos no processo penal, podendo influenciar seu resultado. Assim, a atuação do assistente não viola o sistema acusatório, mas contribui para a efetividade da justiça. Por isso, a turma determinou o processamento do recurso, reforçando o papel ativo da vítima na persecução penal.

  42. 459

    STJ No Seu Dia: recusa discriminatória de contratação de plano de saúde

    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a recusa de contratação de planos de saúde e a vedação à discriminação por condição de saúde. No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a prática de seleção de risco não pode violar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos das pessoas com deficiência. A Corte tem afirmado que a proposta de contratação pode possuir força vinculante e que a recusa injustificada ou discriminatória pode gerar indenização por dano moral. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito do consumidor Daniele Vilar explica os parâmetros utilizados pelo tribunal para identificar práticas abusivas, os limites da autonomia privada das operadoras e os critérios adotados pela jurisprudência para a caracterização do dano moral, além dos impactos práticos dessas decisões para o mercado de saúde suplementar e para os consumidores. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

  43. 458

    05/05 - Curso Nacional Enunciados de Equidade Racial do CJF está com inscrições abertas

    Estão abertas as inscrições para o Curso Nacional - Enunciados de Equidade Racial do Conselho da Justiça Federal (CJF), promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Qualquer pessoa pode participar, fazendo a inscrição pela plataforma ead.stj.jus.br .

  44. 457

    04/05 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  45. 456

    04/05 - STJ lança versão online de curso nacional sobre equidade racial na Justiça

    Começam nesta terça-feira (5) as inscrições para o Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso possui carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão. A iniciativa tem objetivo de ampliar a formação sobre equidade racial no Sistema de Justiça, apresentando, de forma prática, a aplicação dos enunciados de equidade racial. Esses enunciados consistem em orientações elaboradas por especialistas para auxiliar na interpretação da lei à luz das desigualdades raciais, contribuindo para decisões mais justas. O conteúdo reúne 49 enunciados desenvolvidos pelo Conselho da Justiça Federal, organizados em módulos temáticos. A proposta foi construída a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e, agora, ganha formato online para alcançar público mais amplo. A capacitação é oferecida pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ e é voltada a profissionais do Sistema de Justiça, estudantes e interessados no tema, podendo ser realizada de forma flexível, no ritmo do participante. Esta é a terceira edição do projeto, após realizações anteriores no Rio de Janeiro e em Salvador. A iniciativa conta com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e dialoga com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da equidade racial. Além do curso completo, o STJ disponibilizou uma versão resumida, com duração de uma hora, em seu canal no YouTube, ampliando o acesso ao conteúdo.

  46. 455

    04/05 - Terceira Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação aos credores que não aderiram ao plano de soerguimento. O colegiado destacou que a novação das dívidas e a suspensão de ações e execuções se restringem aos participantes do acordo, permanecendo inalterados os direitos dos credores dissidentes. Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial interposto por empresa do setor de mineração e fertilizantes, reforçando que credores não aderentes podem prosseguir com a cobrança dos créditos fora das condições pactuadas. No caso, a empresa celebrou plano de recuperação extrajudicial com parte dos credores e buscou estender os efeitos àqueles que não participaram da negociação. Sustentou que, após a homologação judicial, teria ocorrido a novação dos créditos, o que justificaria a suspensão de execução de título extrajudicial movida por empresa de engenharia. Em primeiro grau, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano e determinou a suspensão da execução. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou essa conclusão, ao entender que a novação não alcança credores não aderentes, permitindo o prosseguimento da cobrança. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a jurisprudência da corte limita os efeitos da recuperação extrajudicial aos credores participantes. Segundo ele, a Lei 11.101/2005 estabelece que apenas os créditos incluídos no plano podem ser modificados, não sendo possível impor suas condições a terceiros. Assim, concluiu que não há fundamento para estender os efeitos do plano à credora não aderente, mantendo a possibilidade de continuidade da execução.

  47. 454

    04/05 - Roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em caso de roubo contra motorista de aplicativo em serviço. O colegiado entendeu que o agente, ao ter ciência de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorou essa condição, o que revela maior reprovabilidade da conduta. De acordo com o processo, o motorista estava parado em via pública, no período noturno, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após informar que exercia atividade profissional, foi obrigado a deixar o veículo, que acabou sendo subtraído. Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação e a dosimetria, inclusive a valoração negativa da culpabilidade. No recurso ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação idônea, sustentando que os elementos considerados seriam inerentes ao tipo penal. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência admite a aumento da pena além do mínimo previsto quando há circunstâncias concretas que evidenciem maior censura à conduta. Para o ministro, o réu se valeu da vulnerabilidade da vítima decorrente da natureza de sua atividade profissional, o que justifica o aumento da pena-base, afastando a alegação de fundamentação genérica.

  48. 453

    30/04 - Boletim Notícias do STJ

    Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

  49. 452

    30/04 - Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, no regime de guarda compartilhada, é possível a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diversa, mesmo em aparente descumprimento de acordo homologado. O colegiado destacou que a análise deve priorizar o melhor interesse do menor, sobretudo diante de mudanças relevantes no contexto familiar. Com esse entendimento, foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a busca e apreensão da criança para entrega ao pai, até nova avaliação do juízo de origem. O caso envolve ação de modificação de guarda ainda em andamento. Inicialmente, a criança alternava semanalmente entre os pais em São Paulo. Contudo, após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, a mãe mudou-se para outro estado com a filha, passando a residir com os avós maternos, onde dispõe de maior apoio. A genitora ajuizou ação revisional de guarda, enquanto o pai buscou o cumprimento da sentença, o que levou à ordem de busca e apreensão. No habeas corpus dirigido ao STJ, a mãe argumentou que a criança está adaptada à nova rotina, com vínculo escolar e ambiente familiar estável, sustentando que a medida judicial poderia causar abalo emocional. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, no direito de família, a estabilidade das decisões pode ser relativizada diante de alterações fáticas, conforme o CPC. Ressaltou ainda que a busca e apreensão é medida excepcional, cabível apenas em situações de risco concreto, não devendo servir à imposição de interesses entre genitores, mas à proteção da criança.

  50. 451

    30/04 - Livro em homenagem aos 15 anos de atuação do ministro Raul Araújo será lançado no dia 12 de maio

    O Espaço Cultural STJ vai sediar, no dia 12 de maio, o lançamento do livro Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro – Os 15 Anos do Ministro Raul Araújo Filho no Superior Tribunal de Justiça. O evento será realizado no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal, das 18h30 às 21h. Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento jurídico e a trajetória profissional do ministro Raul Araújo, que integra o STJ desde 2010. Entre os autores estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e os ministros do STJ Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurelio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha. A coletânea explora um conjunto de ideias sobre o direito que foram construídas ao longo de muitos anos de atuação do ministro como julgador. Cada artigo examina aspectos de seu entendimento jurídico, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo subsídios relevantes à reflexão acadêmica e institucional.

Type above to search every episode's transcript for a word or phrase. Matches are scoped to this podcast.

Searching…

We're indexing this podcast's transcripts for the first time — this can take a minute or two. We'll show results as soon as they're ready.

No matches for "" in this podcast's transcripts.

Showing of matches

No topics indexed yet for this podcast.

Loading reviews...

ABOUT THIS SHOW

Seja bem-vindo(a) à plataforma oficial do STJ!Siga a Justiça, curta seus direitos, compartilhe cidadania.Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação das mais de 13 mil leis federais vigentes no Brasil.O STJ é a última instância da Justiça brasileira para essas matérias. O tribunal decide causas com origem em todo o território nacional.

HOSTED BY

STJnoticias

CATEGORIES

URL copied to clipboard!