EPISODE · Jun 19, 2026 · 1 MIN
19/06 - Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação quando o inquilino continua atrasando os pagamentos durante o processo. Para o colegiado, a purga da mora, mecanismo que permite ao locatário quitar os débitos e evitar o despejo, deve ser utilizada como proteção ao inquilino de boa-fé e não como forma de descumprir repetidamente as obrigações contratuais. No caso analisado, os débitos iniciais foram quitados antes da citação, o que levou o juiz de primeira instância a julgar a ação improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença ao constatar que o locatário permaneceu inadimplente ao longo da tramitação do processo, efetuando pagamentos de forma recorrente com atraso. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O entendimento foi de que a persistência nos atrasos afasta os efeitos da purga da mora e justifica tanto a rescisão contratual quanto o despejo do imóvel. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ação de despejo possui como consequência natural a rescisão do contrato de locação. Além disso, afirmou que a utilização frequente da purga da mora pode prejudicar o credor, obrigando-o a recorrer constantemente ao Judiciário para receber valores devidos. Segundo a ministra, a conduta do locatário demonstrou inadimplência contínua e descumprimento da principal obrigação contratual, que é o pagamento pontual dos aluguéis.
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