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EPISODE · Nov 19, 2025 · 2 MIN

19/11 - Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses que reconhecem direitos de militares transgênero. Primeiro, assegurou o uso do nome social e a atualização de todos os registros funcionais conforme a identidade de gênero. Segundo, proibiu desligamentos ou reformas baseados exclusivamente no fato de o militar ter ingressado por vaga destinada a sexo biológico diferente. Terceiro, afirmou que a condição trans não configura incapacidade ou doença para fins militares, vedando processos de reforma compulsória motivados apenas pela identidade de gênero. A decisão, firmada em julgamento de Incidente de Assunção de Competência 20, surgiu após ação civil pública da Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias, como licenças médicas sucessivas e reformas automáticas com base no “transexualismo” da antiga CID-10, classificação internacional de doenças da Organização Mundial da Saúde. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia determinado a aceitação do nome social e o fim da reforma automática, mas a União recorreu alegando falta de previsão legal e fundamentação médica para afastamentos. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, citou precedente do Supremo Tribunal Federal, que garante a alteração de nome e gênero sem exigência médica ou cirúrgica. Destacou também o Decreto 8.727/2016, que obriga a administração pública a respeitar a identidade de gênero declarada. Para o ministro, não há justificativa válida para restringir direitos de militares trans. Ele lembrou que a CID-11, versão mais recente da classificação de doenças da OMS, retirou a transexualidade da categoria de transtornos mentais, reforçando a despatologização. A transexualidade não aparece na lista de doenças do Estatuto dos Militares e, portanto, não pode justificar reforma.

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