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EPISODE · Feb 20, 2026 · 2 MIN

20/02 - Cancelamento de plano de saúde motivado por TEA de beneficiário gera dano moral

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de proposta de plano de saúde por motivo discriminatório configura ato ilícito e pode gerar indenização por dano moral. O colegiado entendeu que há dever de reparar quando ficar comprovado que a recusa ocorreu em razão de um dos beneficiários ser portador de transtorno do espectro autista. O caso analisado teve origem na contratação de um plano coletivo empresarial para um sócio, sua esposa e o filho do casal. Um dia antes do início da vigência, entrevista médica confirmou que a criança possui TEA. Após o prazo previsto para início da cobertura, a operadora não enviou as carteirinhas nem respondeu ao contratante. Diante do silêncio, foi registrada reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. A empresa informou, então, o cancelamento da proposta, alegando que o plano deveria incluir obrigatoriamente ambos os sócios. O contratante sustentou que houve seleção de risco em razão da condição de saúde do filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a efetivação do contrato, mas afastou a indenização por danos morais. No STJ, o autor recorreu, alegando prática abusiva e discriminatória. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso e concluiu que houve violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato. A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a proposta tinha força vinculante. Segundo a magistrada, a operadora já havia aceitado a contratação apenas com o núcleo familiar de um dos sócios. Para ela, é possível inferir que o cancelamento ocorreu por motivo diverso do alegado, relacionado à condição da criança. A decisão destacou que a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, vedando tratamento discriminatório. Assim, ficou reconhecido o direito à indenização por dano moral.

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