EPISODE · May 21, 2026 · 1 MIN
21/05 - Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que plataformas de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por prejuízos causados por golpes quando não houver falha na prestação do serviço. O entendimento foi aplicado em um caso no qual um investidor transferiu criptoativos para uma carteira digital falsa e, posteriormente, sofreu perdas financeiras. O colegiado entendeu que a fraude ocorreu fora do ambiente da empresa intermediadora, o que afasta o dever de indenizar. O investidor alegou que a plataforma deveria possuir mecanismos de segurança capazes de identificar a irregularidade da chave de transferência utilizada. No entanto, as instâncias anteriores concluíram que ele agiu com imprudência ao confiar em terceiros e autorizar a operação sem os devidos cuidados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que não houve falha no serviço prestado pela corretora e reconheceu a existência de culpa exclusiva do consumidor. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às operações com ativos virtuais, conforme prevê o Marco Legal dos Criptoativos. Contudo, ressaltou que cada empresa responde apenas pelos serviços que efetivamente executa. Assim, a responsabilidade da plataforma termina quando a transferência é realizada corretamente para o endereço informado pelo próprio cliente.
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