EPISODE · Apr 22, 2026 · 1 MIN
22/04 - Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e dos filhos dele em razão de abandono afetivo. O entendimento foi aplicado em recurso especial que questionava decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a composição do nome familiar. A controvérsia teve origem em ação na qual o autor pediu a exclusão do sobrenome do pai e do avô, mantendo apenas a linhagem materna. Eles alegaram falta de vínculo afetivo com o pai e avô biológico, apesar dele ter conhecimento da identidade desde a infância. Os filhos também integraram o pedido, buscando adequar os registros à mesma realidade familiar. Em instâncias anteriores, foi autorizada a retirada do sobrenome do pai registral, mas determinada a inclusão do sobrenome do pai biológico. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome está diretamente ligado à identidade e à dignidade da pessoa humana. Segundo ela, a jurisprudência da corte tem evoluído para flexibilizar a regra da imutabilidade do nome civil, especialmente quando há justo motivo, como o abandono afetivo. A magistrada ressaltou que a legislação atual permite alterações em casos de mudança nas relações de filiação, conforme previsto na Lei de Registros Públicos. Para a relatora, impor a inclusão de sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade e não reflete a realidade vivida pelo indivíduo. Também afirmou que, quando não houver prejuízos a terceiros ou à segurança jurídica, deve prevalecer a autonomia privada.
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