EPISODE · Jun 22, 2026 · 1 MIN
22/06 - Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano de saúde deve custear uma cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata. O caso envolveu um beneficiário que necessitava realizar uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica, conforme recomendação médica. O juízo de primeira instância, inicialmente, determinou que o plano cobrisse o procedimento, ressarcisse os gastos do paciente e pagasse indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou essa decisão, entendendo que a cirurgia não estava prevista no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar. No STJ, o colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, considerando que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo exceções em situações específicas. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, tratamentos oncológicos podem justificar a cobertura de procedimentos não previstos na lista da agência, desde que sejam observados critérios técnicos definidos pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a técnica robótica apresentava benefícios importantes para o paciente e que a negativa do plano contrariava a jurisprudência atual das cortes superiores. Dessa forma, o colegiado determinou que a operadora reembolsasse os valores gastos com a cirurgia. A questão relacionada aos danos morais deve ser reavaliada pelo tribunal de origem.
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