EPISODE · Jul 22, 2026 · 1 MIN
22/07 - Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a apreensão e a perda definitiva de máquinas utilizadas em crimes ambientais não dependem da comprovação de má-fé do proprietário. Por maioria, os ministros entenderam que a Lei de Crimes Ambientais determina a apreensão do instrumento da infração sempre que houver comprovação do ilícito, independentemente da conduta do dono do bem. A decisão foi tomada ao julgar um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O colegiado determinou que um trator usado no desmatamento de uma área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, seja entregue ao Ibama. O equipamento havia sido alugado e, após ser apreendido, acabou devolvido ao proprietário por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto vencedor, afirmou que exigir a comprovação de má-fé do proprietário contraria a finalidade da legislação ambiental. Segundo ela, a apreensão é imediata sempre que o maquinário for utilizado na prática do crime, enquanto a perda definitiva do bem deve ocorrer somente após o devido processo administrativo, garantindo ao proprietário o direito de defesa. A ministra destacou ainda que o entendimento fortalece a proteção ao meio ambiente e evita que contratos de locação sejam usados como forma de blindar bens empregados em atividades ilegais. Para a maioria do colegiado, exigir prova da má-fé do proprietário enfraqueceria a fiscalização e reduziria a efetividade do combate aos crimes ambientais.
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