EPISODE · Feb 23, 2026 · 1 MIN
23/02 - Mera aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera direito a indenização
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou indenização a um homem que processou a HBO Brasil Ltda. pelo uso da imagem dele no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez. A produção aborda o crime ocorrido nos anos 1990, quando a atriz Daniella Perez foi assassinada por Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. O autor da ação aparece por cerca de dois segundos em uma reportagem reaproveitada no documentário, exibida originalmente na TV aberta, que mostrava a vida de Guilherme após o cumprimento da pena. Ele alegou ter autorizado apenas a exibição jornalística, e não o uso comercial posterior pela HBO, sustentando que houve associação indevida da imagem dele ao crime. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entenderam não haver ofensa à honra nem exploração comercial da imagem. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a aplicação da Súmula 403 não é automática e destacou que, sem finalidade econômica ou uso depreciativo, não há dever de indenizar. Segundo ela, a participação foi acidental e não afetou a honra do autor. A ministra concluiu que a HBO agiu dentro dos limites da liberdade de expressão, ao veicular conteúdo verdadeiro, de interesse público e sem violação aos direitos da personalidade.
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23/02 - Mera aparição em documentário sobre assassinato de Daniella Perez não gera direito a indenização
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