EPISODE · Feb 23, 2026 · 1 MIN
23/02 - Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de homologação de ato notarial realizado na França que declarava espólio e formalizava a execução de testamento particular envolvendo bens localizados no Brasil. O colegiado entendeu que a matéria é de competência exclusiva da Justiça brasileira. As herdeiras sustentaram que o ato estrangeiro atendia às exigências do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ, não afrontando a soberania nacional nem a ordem pública. Argumentaram ainda que havia consenso entre as partes e que não seria necessário ajuizar ação prévia no Brasil para validar o documento. A Corte Especial negou o pedido. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a confirmação de testamento particular, assim como o inventário e a partilha de bens situados no país, são atribuições exclusivas da autoridade judiciária brasileira, conforme o artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, mesmo havendo acordo entre as herdeiras, o controle jurisdicional é indispensável para verificar a regularidade formal do testamento. Ele destacou que eventual consenso pode ser submetido ao juízo competente no Brasil, que vai decidir sobre a validade do ato e a possibilidade de inventário e partilha, seja pela via judicial ou extrajudicial.
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