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EPISODE · Apr 23, 2026 · 2 MIN

23/04 - Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que cabe à Justiça Federal julgar ações entre particulares envolvendo a posse de imóveis situados, ainda que parcialmente, em terras ocupadas por comunidades quilombolas. A decisão reforça o entendimento de que há interesse jurídico federal nesses casos, especialmente pela atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na demarcação desses territórios. O conflito teve origem após decisões divergentes entre a Justiça Federal e a Justiça do Espírito Santo sobre uma área conhecida como Quilombo Itaúnas, no norte capixaba. A disputa envolve comunidades tradicionais e a empresa Suzano S/A, que moveu ação de reintegração de posse sobre a Fazenda Estrela do Norte. Mesmo com manifestação do Incra indicando que parte da área está em processo de reconhecimento como território quilombola, a Justiça estadual concedeu liminar favorável à empresa. Paralelamente, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública questionando a validade dos títulos de propriedade da área. Na esfera federal, foi reconhecida a nulidade desses títulos, sob o argumento de fraude e de ocupação tradicional pelas comunidades quilombolas, conforme previsto na Constituição. Diante do risco de dano irreparável, o STJ já havia suspendido a desocupação em decisão liminar anterior. O relator do caso destacou que a controvérsia vai além da disputa de propriedade, envolvendo direitos territoriais de comunidades tradicionais. Ele também ressaltou a existência de decisões conflitantes e a participação de órgãos federais como fatores determinantes para fixar a competência da Justiça Federal. Apesar de a reunião dos processos não ser mais possível, a decisão determina que a ação possessória seja encaminhada à Justiça Federal, que deverá decidir sobre seu andamento ou eventual suspensão.

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