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EPISODE · Oct 23, 2025 · 1 MIN

23/10 - Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a pensão alimentícia pode continuar sendo paga por tempo indeterminado, mesmo após a exoneração judicial. Isso vale quando o devedor, por vontade própria, segue realizando os pagamentos por muitos anos. Para o colegiado, nesses casos fica configurado que o devedor deixou de exercer o direito de parar de pagar e criou no beneficiário a expectativa legítima de continuidade do pagamento. O caso analisado envolveu um homem que, após o divórcio, firmou acordo de pensão e plano de saúde à ex-esposa. O prazo inicial era de um ano, mas ele continuou pagando por mais de duas décadas. Em 2018, pediu a exoneração, alegando dificuldades financeiras e tratamento médico. A ex-esposa afirmou depender da pensão por causa da idade avançada. As instâncias inferiores encerraram a obrigação, mas o colegiado da Terceira Turma do STJ reformou a decisão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a confiança nas relações familiares deve ser protegida, pois a quebra fere a boa-fé objetiva. Segundo ela, a inércia prolongada ou o comportamento repetido podem criar direitos e expectativas legítimas. Assim, quem continua pagando voluntariamente reforça a confiança de que o benefício permanecerá. A ministra lembrou ainda que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária. No entanto, pode se tornar permanente quando há idade elevada, fragilidade de saúde ou dificuldade de reinserção no trabalho. Para ela, no caso analisado, a atitude do ex-marido gerou expectativa estável na ex-esposa, justificando a manutenção da pensão.

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