24/02 - Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização episode artwork

EPISODE · Feb 24, 2026 · 2 MIN

24/02 - Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização

from STJnoticias · host STJnoticias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à Justiça Federal da 6ª Região julgar o pedido de uma vítima do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para ser incluída no Programa Indenizatório Definitivo. Com isso, o colegiado afastou a competência da Justiça estadual mineira para analisar o caso. O desastre ocorreu em novembro de 2015 e deixou 19 mortos, além de provocar graves danos ambientais na bacia do Rio Doce. O Programa Indenizatório Definitivo foi criado no âmbito dos acordos firmados para reparar os prejuízos causados pela tragédia. A ação foi movida por um morador de Governador Valadares, município atingido pela lama, contra as empresas Samarco, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., além da Fundação Renova. O autor alegou que teve o comprovante de residência rejeitado pela administração do programa, o que resultou na negativa da inclusão dele no sistema indenizatório. Inicialmente, o processo foi distribuído ao juízo federal de Governador Valadares, que se declarou incompetente sob o argumento de que a ação envolvia apenas empresas privadas e não apresentava interesse direto da União. Ao receber o caso, a 6ª Vara Cível de Governador Valadares suscitou conflito de competência no STJ. O juízo sustentou que, após a homologação de acordo no Supremo Tribunal Federal e a atribuição de competência fiscalizatória ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, caberia à Justiça Federal julgar essas demandas. O relator do caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a União integra o acordo de repactuação firmado no STF, o que estabelece vínculo jurídico direto com as obrigações previstas no pacto. Segundo ele, a análise sobre o enquadramento de atingidos nas regras do programa exige a interpretação das cláusulas do acordo homologado. Com esse entendimento, a Primeira Seção declarou competente a Justiça Federal da 6ª Região para processar e julgar o pedido de inclusão no programa indenizatório.

Episode metadata supplied by the publisher feed · Published Feb 24, 2026

Embed this episode

NOW PLAYING

24/02 - Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização

0:00 2:09

No transcript for this episode yet

We transcribe on demand. Request one and we'll notify you when it's ready — usually under 10 minutes.

No similar episodes found.

No similar podcasts found.

Frequently Asked Questions

How long is this episode of STJnoticias?

This episode is 2 minutes long.

When was this STJnoticias episode published?

This episode was published on February 24, 2026.

Can I download this STJnoticias episode?

Yes. Use the download control on the episode player to save the publisher-provided media file.
URL copied to clipboard!