EPISODE · Feb 24, 2026 · 2 MIN
24/02 - Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à Justiça Federal da 6ª Região julgar o pedido de uma vítima do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para ser incluída no Programa Indenizatório Definitivo. Com isso, o colegiado afastou a competência da Justiça estadual mineira para analisar o caso. O desastre ocorreu em novembro de 2015 e deixou 19 mortos, além de provocar graves danos ambientais na bacia do Rio Doce. O Programa Indenizatório Definitivo foi criado no âmbito dos acordos firmados para reparar os prejuízos causados pela tragédia. A ação foi movida por um morador de Governador Valadares, município atingido pela lama, contra as empresas Samarco, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., além da Fundação Renova. O autor alegou que teve o comprovante de residência rejeitado pela administração do programa, o que resultou na negativa da inclusão dele no sistema indenizatório. Inicialmente, o processo foi distribuído ao juízo federal de Governador Valadares, que se declarou incompetente sob o argumento de que a ação envolvia apenas empresas privadas e não apresentava interesse direto da União. Ao receber o caso, a 6ª Vara Cível de Governador Valadares suscitou conflito de competência no STJ. O juízo sustentou que, após a homologação de acordo no Supremo Tribunal Federal e a atribuição de competência fiscalizatória ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, caberia à Justiça Federal julgar essas demandas. O relator do caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a União integra o acordo de repactuação firmado no STF, o que estabelece vínculo jurídico direto com as obrigações previstas no pacto. Segundo ele, a análise sobre o enquadramento de atingidos nas regras do programa exige a interpretação das cláusulas do acordo homologado. Com esse entendimento, a Primeira Seção declarou competente a Justiça Federal da 6ª Região para processar e julgar o pedido de inclusão no programa indenizatório.
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