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EPISODE · Feb 24, 2026 · 1 MIN

24/02 - Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda Pública tem legitimidade e interesse processual para pedir a falência de devedor quando a execução fiscal proposta anteriormente não obtiver êxito. O novo entendimento representa uma mudança em relação à posição anterior da corte. Para os ministros, a medida não configura privilégio ao ente público, mas garante um instrumento processual adequado diante de situações de insolvência comprovada. A possibilidade deve ser utilizada apenas após o esgotamento das tentativas de cobrança pela via da execução fiscal. O caso analisado teve origem em uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra uma sociedade empresária para cobrança de mais de R$ 12 milhões inscritos em dívida ativa. Apesar das diligências realizadas, não foram localizados bens passíveis de penhora. Diante da frustração da cobrança, a União ajuizou pedido de falência. O juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução do mérito, sob o argumento de que a via falimentar seria inadequada para a cobrança de crédito tributário. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que possui legitimidade para requerer a falência quando demonstrada a ineficácia da execução fiscal. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte evoluiu para reconhecer a compatibilidade entre o regime da execução fiscal e o processo falimentar. Segundo a ministra, alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas reforçaram a participação do crédito público no processo de falência. Ela afirmou que impedir a Fazenda de formular o pedido colocaria o ente público em desvantagem em relação aos credores privados.

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