EPISODE · Mar 24, 2026 · 1 MIN
24/03 - Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a existência de fiança em contrato de locação não impede o locador de exercer o penhor legal em caso de inadimplência. O colegiado entendeu que as duas garantias possuem naturezas diferentes e podem ser aplicadas de forma cumulativa. O caso teve origem em Maceió, onde um shopping ingressou com ação para homologar penhor legal após o não pagamento de mais de R$ 300 mil em aluguéis e encargos. Como forma de assegurar o crédito, o estabelecimento reteve bens móveis deixados pelo locatário no imóvel. A defesa argumentou que a medida violaria a Lei do Inquilinato, que proíbe a exigência de mais de uma garantia no contrato. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão, reconhecendo a validade do penhor legal. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a vedação legal se aplica apenas às garantias contratuais, não alcançando aquelas previstas em lei. Segundo ele, o penhor legal é um mecanismo autônomo, destinado a assegurar o cumprimento da obrigação. O ministro também ressaltou que o instituto constitui forma de autotutela privada, permitindo ao credor reter bens do devedor para garantir o pagamento da dívida, conforme previsto no Código Civil.
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