EPISODE · Mar 24, 2026 · 1 MIN
24/03 - Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à luz das regras anteriores e posteriores à Lei 14.789/2023. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.416 e envolve incentivos fiscais concedidos pelos estados a pessoas jurídicas. O julgamento deverá esclarecer o alcance da tributação desses valores e a possibilidade da exclusão da base dos tributos federais. A relatoria é da ministra Regina Helena Costa, e o colegiado determinou a suspensão dos processos sobre o tema nas instâncias ordinárias e no próprio STJ até a definição da tese. Os recursos selecionados refletem a crescente litigiosidade em torno da matéria, intensificada após mudanças legislativas recentes. Dados da Fazenda Nacional apontam milhares de ações em tramitação e valores que superam R$ 12 bilhões. Segundo a relatora, o STJ já firmou entendimento de que créditos presumidos de ICMS não configuram renda ou lucro, mas a ausência de um precedente vinculante específico tem levado à multiplicação de recursos. A definição da tese deve impactar um grande número de empresas e contribuir para a uniformização da jurisprudência, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade às decisões judiciais.
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